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	<title>destaque|Destaque Área 1 &#8211; SINDÓPOLIS</title>
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	<description>Sindicato de Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis</description>
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		<title>Conheça as novas regras para contratação de aprendizes</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Aug 2012 03:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A contratação de aprendizes pode começar a ser mais fiscalizada. O Ministério do Trabalho alterou as diretrizes para a inspeção das condições de trabalho das empresas em relação aos programas de aprendizagem. A mudança foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho. Ela revogou a Instrução</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2012/08/Menor-Aprendiz_.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1342" title="Menor Aprendiz_" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2012/08/Menor-Aprendiz_.jpg" alt="" width="600" height="321" /></a></p>
<p>A contratação de aprendizes pode começar a ser mais fiscalizada. O Ministério do Trabalho alterou as diretrizes para a inspeção das condições de trabalho das empresas em relação aos programas de aprendizagem. A mudança foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho. Ela revogou a Instrução Normativa nº 75, de 2009, que regulamentava isso.</p>
<p>No contrato de aprendizagem, o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.</p>
<p>Esse contrato deve ser pactuado por escrito e por prazo de até dois anos, exceto quando tratar-se de aprendiz com deficiência. Para a sua validade exige-se: registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino médio; inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica; e o programa de aprendizagem deve ser desenvolvido em conformidade com as diretrizes da Portaria do Ministério nº 723, de 23 de abril de 2012.</p>
<p>A nova portaria estabelece que a falta de cumprimento de qualquer um desses itens e demais normas que regulamentam a aprendizagem descaracteriza o contrato de aprendizagem e faz com que o contrato possa ser considerado nulo pelo fiscal.</p>
<p>Há empresas que, na fiscalização, alegam não haver vagas em cursos técnicos de aprendizagem. Segundo a portaria, o auditor-fiscal do trabalho poderá utilizar “os elementos de convicção que entender suficientes” para comprovar a inexistência ou insuficiência de vagas nos cursos junto aos Serviços Nacionais de Aprendizagem.</p>
<p>São obrigados a contratar aprendizes as empresas que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, de acordo com o Decreto nº 5.598, de 2005. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas são obrigadas a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, em no mínimo 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.</p>
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