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	<title>Jurídico &#8211; SINDÓPOLIS</title>
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	<description>Sindicato de Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis</description>
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		<title>Banco Central vai reduzir custo de operação com cartão de débito</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Apr 2018 03:00:00 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Banco Central|Destaques|mercado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 1º de outubro de 2018, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito será de 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima ficou limitada a 0,80%. A taxa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2018/03/cartao.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-6681" title="cartao" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2018/03/cartao.jpg" alt="" width="380" height="288" /></a>A partir de 1º de outubro de 2018, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito será de 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima ficou limitada a 0,80%. A taxa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada internacionalmente, disse o Banco Central (BC).</p>
<p>Segundo o BC, nos últimos oito anos, a taxa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82% , enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio.</p>
<p>&#8220;Com a medida, a expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços&#8221;, diz o BC.</p>
<p>Para o BC, “com custos mais baixos, os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito, aumentando o seu uso”.</p>
<p>O BC também adotou medidas para simplificar e dar mais agilidade à entrada de novas empresas no mercado de cartão de crédito. Em uma circular, o BC estabelece que a entrada na liquidação centralizada para subcredenciadores, prevista para 28 de setembro, passa a ser obrigatória apenas para aqueles que têm giro anual maior que R$500 milhões, que representam cerca de 90% desse mercado. Os subcredenciadores são as empresas que fazem a intermediação entre os comerciantes e credenciadores de cartões (donas das maquininhas de cobrança).</p>
<p>Outra alteração prevista no texto retira do âmbito da regulação do BC os arranjos de pagamentos decorrentes de programas governamentais de benefícios, incluindo os voucher alimentação. “Como esses programas já são regulados por outros órgãos de governo, busca-se evitar maior custo regulatório imposto pela regulação duplicada”, diz o BC.</p>
<pre>Fonte: Agência Brasil</pre>
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		<title>Fazenda fiscaliza postos de combustível</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Mar 2018 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalização|Postos de Combustives|SEF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Equipes da Secretaria de Estado da Fazenda percorrem todas as regiões do Estado nesta quarta, 28 de fevereiro, e quinta-feira, 1º de março, para fiscalizar estabelecimentos do varejo de combustíveis, setor responsável por cerca de 20% da arrecadação de ICMS em Santa Catarina. A meta é fiscalizar 90 postos de combustível em 38 cidades para</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2018/02/cupom-fiscal.jpg"><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-6636" title="cupom fiscal" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2018/02/cupom-fiscal.jpg" alt="" width="290" height="210" /></a>Equipes da Secretaria de Estado da Fazenda percorrem todas as regiões do Estado nesta quarta, 28 de fevereiro, e quinta-feira, 1º de março, para fiscalizar estabelecimentos do varejo de combustíveis, setor responsável por cerca de 20% da arrecadação de ICMS em Santa Catarina. A meta é fiscalizar 90 postos de combustível em 38 cidades para verificar a instalação e a regularidade no uso de equipamentos de controle fiscal. Entre eles, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o Programa de Aplicação Fiscal (PAF-ECF) e o Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC). “São instrumentos de controle da sonegação de impostos no setor de combustíveis, mas também são muito eficientes para a gestão do varejo”, destaca Rogério Mello, gerente de fiscalização.</p>
<p><strong>Entenda</strong></p>
<p>&#8211; O Emissor de Cupom Fiscal – ECF é um equipamento de automação comercial utilizado para emitir os documentos fiscais de venda no varejo, adotado pela Fazenda de Santa Catarina desde a década de 1990.</p>
<p>&#8211; O Programa Aplicativo Fiscal – PAF/ECF é um software utilizado para automatizar o registro das vendas e comandar a impressão de documentos fiscais por meio do ECF. De tempos em tempos as versões do aplicativo são atualizadas, seguindo as especificações de requisitos e funcionalidades determinadas pelo fisco.</p>
<p>&#8211; O Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC é um equipamento que apura, registra e transmite automaticamente ao fisco, de forma segura, os dados relativos a movimentação física de combustíveis nos tanques de armazenamento do posto, positivas (descargas) ou negativas (abastecimentos, aferição, vazamento, etc.), e das quantidades medidas pelas bombas de abastecimento, permitindo o monitoramento remoto, permanente e em tempo real das entradas e saídas de combustível dos tanques do posto, pelo fisco.</p>
<p>Santa Catarina foi o primeiro Estado a publicar uma lei exigindo a instalação do MVC nos postos de combustível (Lei 14.954/09). Desde 31 de dezembro de 2017 a instalação do MVC é obrigatória para os postos com faturamento acima de R$ 15 milhões por ano.</p>
<p>Cidades onde haverá fiscalização: Apiúna, Araquari, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Caçador, Chapecó, Concórdia, Correia Pinto, Criciúma, Florianópolis, Garuva, Gaspar, Guaramirim, Içara, Imbituba, Indaial, Itajaí, Jaguaruna, Joinville, Lages, Laguna, Lontras, Maracajá, Monte Castelo, Navegantes, Otacílio Costa, Palhoça, Sangão, Santa Cecília, Santo Amaro da Imperatriz, São Cristóvão do Sul, São José, Tubarão, Videira e Xanxerê.</p>
<pre>Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF</pre>
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		<title>Governo enviará projeto de lei para revisar taxa de fiscalização ambiental</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Feb 2018 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Ibama|legislação|Postos de Combustives|Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério do Meio Ambiente deve enviar ainda neste ano, à Câmara dos Deputados, um projeto de lei para revisar os critérios de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A garantia foi dada pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, na audiência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="mceTemp"><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/11/Senado.jpg"><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-6534" title="Senado" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/11/Senado.jpg" alt="" width="400" height="300" /></a>O Ministério do Meio Ambiente deve enviar ainda neste ano, à Câmara dos Deputados, um projeto de lei para revisar os critérios de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A garantia foi dada pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, na audiência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que discutiu o assunto nesta quarta-feira (29).</div>
<p>A taxa, prevista na Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, é cobrada a cada três meses pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.</p>
<p>A cobrança varia conforme o tamanho da empresa, o potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais, se pequeno, médio ou alto. Os valores trimestrais definidos pela lei variam de R$ 50 a R$ 2.250.</p>
<p>O pedido de revisão tem sido feito por parlamentares e representantes de setores envolvidos, como o de combustíveis e o de insumos agrícolas. Eles querem uma diferenciação na aplicação da taxa levando em conta o risco de fato da atividade, ainda que se situem dentro da mesma cadeia – como as refinarias e os postos de combustíveis, hoje enquadrados na mesma categoria.</p>
<p><strong>Combustíveis</strong></p>
<p>No caso do setor de combustíveis, a sugestão do presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda Soares, é para que se divida a cadeia em refinarias com risco maior, transportadoras com risco médio e postos e revendedores com risco menor. “Um posto de gasolina consegue armazenar, em média, 60 mil litros. Uma refinaria da Petrobras armazena 20 milhões, 30 milhões de litros. É uma disparidade enorme”, comparou.</p>
<p>O presidente da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra), Arney Frasson, disse que os revendedores de insumos agrícolas estão na mesma situação que os postos. “Temos um grau de risco 3, que é o mesmo de uma indústria que fabrica defensivos agrícolas. A revenda simplesmente recepciona o produto embalado de forma adequada e os distribui. Propomos que seja enquadrada como grau de risco 2”, sugeriu.</p>
<p>O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que sugeriu o debate, ressaltou que a revisão vem sendo discutida há mais de dois anos. “Essas taxas têm sido simplesmente um aumento de arrecadação do governo, e não têm o objetivo de preservação ambiental. Têm um elevadíssimo custo e não está sendo possível que os setores suportem esses valores”, disse.</p>
<p>Sarney Filho concordou com a demanda. “O projeto já está praticamente pronto. Eu me comprometi com o presidente da comissão de mandar. O presidente [deputado Sergio Souza – PMDB-PR] também se comprometeu com toda a bancada do agronegócio a não mexer no projeto de lei que virá”, ressaltou o ministro.</p>
<pre>Fonte: Agência Câmara Notícias</pre>
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		<title>Cartilha explica as mudanças da reforma trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jan 2018 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[funcionários|legislação trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei nº 13.467, de 13/07/2017, em vigor a partir de 11/11/2017, alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reforma trabalhista foi ampla e sua principal característica foi a valorização da negociação coletiva como instrumento de regulamentação de mercado, sem a extinção de direitos dos trabalhadores. A Divisão Sindical da Confederação</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2018/01/cartilha_capa_web.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-thumbnail wp-image-6594" title="Cartilha CNC" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2018/01/cartilha_capa_web-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>A Lei nº 13.467, de 13/07/2017, em vigor a partir de 11/11/2017, alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reforma trabalhista foi ampla e sua principal característica foi a valorização da negociação coletiva como instrumento de regulamentação de mercado, sem a extinção de direitos dos trabalhadores.</p>
<p>A Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) produziu uma cartilha detalhada sobre o assunto.</p>
<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Cartilha-Reforma-Trabalhista-CNC.pdf">Acesse aqui a cartilha da Reforma Trabalhista</a></p>
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		<title>Contribuição sindical: pagamento é obrigatório</title>
		<link>https://sindopolis.com.br/pagamento-de-contribuicao-sindical-e-obrigatorio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Mar 2017 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[destaque|Destaques|imposto sindical]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas recebem, diariamente, inúmeras taxas de cobrança. O emaranhado de obrigações é tão grande que, muitas vezes, é difícil saber o que é realmente devido e o que é facultativo. Uma dúvida recorrente entre os revendedores é em relação ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal. Ela é obrigatória? Sim, todos os revendedores,</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_1941" style="width: 312px" class="wp-caption alignleft"><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2012/12/Contribuição-sindical-pq-.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-1941" class="wp-image-1941  " title="Contribuição sindical pq" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2012/12/Contribuição-sindical-pq-.jpg" alt="" width="302" height="202" /></a><p id="caption-attachment-1941" class="wp-caption-text">A contribuição sindical é um tributo e independente de estar filiado ou não a algum sindicato, o revendedor está obrigado, por lei, ao pagamento.</p></div>
<p>As empresas recebem, diariamente, inúmeras taxas de cobrança. O emaranhado de obrigações é tão grande que, muitas vezes, é difícil saber o que é realmente devido e o que é facultativo. Uma dúvida recorrente entre os revendedores é em relação ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal. Ela é obrigatória? Sim, todos os revendedores, independente de estarem filiados ou não, a algum sindicato estão obrigados ao pagamento. A contribuição sindical é um tributo e, por esse motivo o pagamento é obrigatório e está previsto no artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p>A contribuição é paga anualmente, sempre com vencimento em 31 de janeiro. O valor pago é calculado sobre o capital social das empresas e o montante recolhido é destinado aos Sindicatos, Federações da categoria e ao Governo Federal.</p>
<p><strong>Multas</strong></p>
<p>Como a contribuição é obrigatória, se a empresa não efetuou o pagamento, o melhor é entrar em contato com o sindicato para o recolhimento, pois de acordo com o Art. 606 da CLT, a falta do pagamento da Contribuição Sindical é passível de cobrança judicial.</p>
<p>O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente – isto é, sem provocação da fiscalização – está sujeito a 10 % de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2 % por mês ou fração, a partir do segundo mês subseqüente. O juro é de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subseqüente ao do vencimento do prazo de recolhimento.</p>
<p style="text-align: left;" align="center"><strong>Penalidades</strong></p>
<p>Na falta de pagamento, o sindicato não fornecerá a prova de quitação da respectiva contribuição, documento essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas (Art. 607 da CLT).</p>
<p>A quitação também é fundamental para a obtenção de registros e licenças junto às repartições federais, estaduais e municipais e para comprovação perante a fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho.</p>
<p>A lei ficou ainda mais dura com aquele que deixa de pagar a contribuição sindical. Em 2009, foi aprovada a Nota Técnica MTE nº64/2009 enfatizando o artigo 608 da CLT, que obriga órgãos federais, estaduais e municipais a exigir das empresas que vão se registrar ou renovar licença, a comprovação do recolhimento da contribuição sindical. Ou seja, aquele que não estiver com sua contribuição em dia, não conseguirá obter o Alvará de Funcionamento.</p>
<p><strong>Base territorial</strong></p>
<p>As empresas sediadas em SC nos municípios de Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Laguna, Palhoça, Paulo Lopes, São José, Sto Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e Tubarão, sejam matrizes, filiais ou sucursais, pertencentes à categoria econômica do comércio varejista de derivados de petróleo deverão recolher a contribuição sindical patronal em favor do Sindópolis &#8211; Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis, conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p><strong>Quitação de débitos</strong></p>
<p>Se você está em débito com as contribuições entre em contato com o Sindópolis e negocie sua dívida pelo fone (48) 3241 3908 ou sindopolis@sindopolis.com.br</p>
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		<title>Por que a queda de preço de combustíveis não chega ao consumidor</title>
		<link>https://sindopolis.com.br/por-que-a-queda-de-preco-de-combustiveis-nao-chega-ao-consumidor/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Dec 2016 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques|mercado|petrobras|postos de combustíveis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Está difícil para os consumidores entender as razões pelas quais a Petrobras anunciou a redução de preços da gasolina e diesel, mas as quedas não chegaram nas bombas dos postos, ou seja, ao consumidor final. É que entre a refinaria da Petrobras e os postos, há as distribuidoras, que são as responsáveis para repassar a</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/11/tanque.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-5899 alignleft" title="tanque" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/11/tanque.jpg" alt="" width="434" height="288" /></a>Está difícil para os consumidores entender as razões pelas quais a Petrobras anunciou a redução de preços da gasolina e diesel, mas as quedas não chegaram nas bombas dos postos, ou seja, ao consumidor final. É que entre a refinaria da Petrobras e os postos, há as distribuidoras, que são as responsáveis para repassar a variação aos postos. Conversei com o diretor do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis (Sindópolis), Joel Fernandes, que explica o que está acontecendo.</p>
<p>Antes vale uma retrospectiva dos últimos cortes. A Petrobras anunciou nova política de preços dia 14 de outubro, para acompanhar mais as variações da commoditie no mercado mundial. Também informou um corte de 3,2% no preço da gasolina e de 2,7% no do diesel, sendo que ambos poderiam provocar uma redução de R$ 0,05 nos preços da gasolina e diesel. Passaram alguns dias e nada aconteceu. Na última terça-feira, 8 de novembro, a Petrobras anunciou nova redução nos preços. Cortou 10,4% no diesel e 3,1% na gasolina. Se essa variação fosse para o preço final, o diesel teria uma queda de R$ 0,20 e a gasolina, de R$ 0,05.</p>
<p><strong>As distribuidoras</strong></p>
<p><strong></strong>O combustível sai das refinarias e é entregue para os postos pelas empresas distribuidoras. Entre essas empresas, há grandes e pequenas. Segundo o diretor do Sindópolis, Joel Fernandes, as grandes normalmente têm terrenos que abrigam postos em pontos estratégicos de cidades ou rodovias. Como elas cobram esse aluguel, atualmente elas já entregam o combustível por preço cerca de R$ 0,20 mais caro. Além disso, as distribuidoras incluem seus custos com pessoal e outros, o que pode encarecer o insumo independentemente de decisão da Petrobras.</p>
<p><strong>Culpa do álcool anidro</strong></p>
<p>Há sete meses, o preço do álcool anidro, que compõe 27% da gasolina, vem subindo. De agosto até o fim de outubro, teve alta de 22%; em 80 dias, subiu R$ 0,80. Segundo Joel Fernandes, a mistura de gasolina e álcool é feita pela Petrobras e o custo maior desse insumo foi repassado para as distribuidoras que repassaram aos postos nos últimos meses. Por isso, o preço da gasolina que era entregue aos postos em R$ 3,02 por litro, subiu para R$ 3,21. Como os postos, para sobreviver sem entrar no vermelho precisam cobrar 20% sobre o valor que compram, antes desse reajuste deveriam estar cobrando do consumidor entre R$ 3,60 e R$ 3,79, sendo que o preço médio estava em R$ 3,69. Com a alta do álcool e o novo preço de R$ 3,21 para os postos, estes deviam estar cobrando dos consumidores (na bomba), R$ 3,89.</p>
<p>— Quem já estava cobrando R$ 3,89 poderia reduzir para R$ 3,88 nas bombas agora. Mas a maioria dos postos ainda terá que reajustar para compensar o preço do álcool &#8211; afirmou Fernandes.</p>
<p>O empresário mostra notas fiscais segundo as quais somente dia 11 último o preço do diesel caiu R$ 0,05 centavos por litro e o da gasolina, R$ 0,0125 nas compras dos postos dele (três na Capital).</p>
<p><strong>Os mais baratos</strong></p>
<p>O empresário Joel Fernandes também explicou as razões pelas quais dois postos de Florianópolis, um na Mauro Ramos, e outro próximo do Hospital de Caridade conseguem praticar preços mais baixos. É que os proprietários são os donos dos terrenos (não pagam aluguel), não investem muito na estrutura dos postos e também conseguem comprar combustível mais barato de distribuidoras menores. Quem aluga terreno compra combustível da distribuidora dona do terreno. Entre essas gigantes estão a BR, Shell, Alle e Ipiranga.</p>
<pre>Fonte: Diário Catarinense</pre>
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		<title>ANP explica que toda gasolina é formulada</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Nov 2016 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[ANP|legislação|postos de combustíveis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ANP postou nota em sua página na internet esclarecendo sobre a gasolina formulada no país. De acordo com a agência, para que a mistura de correntes de hidrocarbonetos resulte no padrão determinado pela ANP, é necessário “formular” o produto. Ou seja, toda gasolina produzida no Brasil e destinada ao consumidor final é formulada, não</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/05/gasolina-ANP.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft  wp-image-5537" title="gasolina ANP" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/05/gasolina-ANP-1024x787.jpg" alt="" width="336" height="257" /></a>A ANP postou nota em sua página na internet esclarecendo sobre a gasolina formulada no país. De acordo com a agência, para que a mistura de correntes de hidrocarbonetos resulte no padrão determinado pela ANP, é necessário “formular” o produto. Ou seja, toda gasolina produzida no Brasil e destinada ao consumidor final é formulada, não havendo, portanto, diferença entre formulada ou refinada.</p>
<p>A nota esclarece ainda sobre o processo de produção da gasolina no país, que “vem se aperfeiçoando ao longo dos anos devido à necessidade de redução de emissões e aos avanços na indústria automotiva”, exigindo, assim, produtos de melhor qualidade. Além disso, a Agência ressaltou que toda gasolina comercializada no Brasil (importada ou nacional) deve atender aos padrões estabelecidos pela Resolução ANP 40/2013.</p>
<p>Para a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes – Fecombustíveis, a publicação da nota é uma importante vitória para a categoria, visto que, recentemente, foram publicadas diversas leis estaduais e municipais obrigando os postos revendedores que informassem ao consumidor se a gasolina comercializada no estabelecimento é formulada ou refinada e ainda informar o preço de cada tipo de gasolina separadamente.</p>
<p>Vale lembrar que os Sindicatos filiados que atuam em tais estados e municípios alertaram os parlamentares sobre a impossibilidade de aplicação das futuras leis, porém, não obtiveram sucesso. Outros vários projetos de lei encontram-se em andamento em outros estados e municípios do país.</p>
<p>Com o objetivo de tentar evitar que novas leis deste tipo sejam aprovadas pelo país, a Fecombustíveis enviou ofício à ANP pedindo apoio e um posicionamento mais enfático do órgão regulador sobre o tema, tendo seu pleito atendido pela Agência.</p>
<p>Para ler a íntegra da nota publicada pela ANP, <a href="http://www.anp.gov.br/?pg=80731">clique aqui.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<table border="0">
<tbody>
<tr>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p></p>
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		<title>Empresa é condenada por fazer anotação prejudicial na carteira de trabalho do funcionário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Nov 2016 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[carteira de Trabalho|funcionários|Jurídico|legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o recurso de uma metalúrgica e reduziu de R$ 10 mil para R$ 5.200 o valor da indenização por danos morais a ser pago a um trabalhador que teve anotadas pela empresa, em sua carteira de trabalho, informações desabonadoras. Segundo consta dos autos, a empresa anotou na CTPS do</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/11/carteira-11.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft  wp-image-5921" title="05-06-2014 - São Paulo - O MPT-RJ (Ministério Público do Trabalh" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/11/carteira-11-1024x609.jpg" alt="" width="368" height="218" /></a>A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o recurso de uma metalúrgica e reduziu de R$ 10 mil para R$ 5.200 o valor da indenização por danos morais a ser pago a um trabalhador que teve anotadas pela empresa, em sua carteira de trabalho, informações desabonadoras. Segundo consta dos autos, a empresa anotou na CTPS do reclamante que &#8220;sua reintegração ao trabalho se deu por conta de decisão judicial&#8221;.</p>
<p>Em seu recurso, a empresa se defendeu, afirmando que não houve qualquer intuito de fazer anotação que prejudicasse o trabalhador, mas apenas fez constar a realidade fática do caso. Além do mais, segundo a empresa, &#8220;o reclamante não comprovou qualquer prejuízo, inexistindo lesão a direitos&#8221;.</p>
<p>A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, não concordou. Segundo ela, &#8220;infelizmente, em nossa cultura, podemos concluir que as anotações realizadas pelas empresas em cumprimento a ordem judicial prejudicam, sim, a imagem do trabalhador frente ao mercado de trabalho&#8221;. A magistrada ressaltou ainda que, &#8220;entre dois trabalhadores, em iguais condições de trabalho, tendo somente um deles já provocado esta [Justiça] Especializada, seria este relegado, optando o empregador pela contratação do outro, sem sombra de dúvida&#8221;.</p>
<p>Para o colegiado, o fato representa &#8220;inequívoca desvalorização da imagem do trabalhador em relação ao mercado de trabalho&#8221; e também &#8220;inegável prejuízo decorrente de dano material na modalidade de lucros cessantes, decorrente do ato inquinado das anotações procedidas pelo reclamado&#8221;. Além disso, &#8220;as anotações sugerem, subliminarmente, que o empregador não concorda com os fatos anotados, fazendo-o somente por imposição judicial, sublevando-se, inclusive, com impertinente afronta à chancela do Poder Judiciário&#8221;.</p>
<p>O colegiado ponderou que &#8220;não compete ao empregador lançar nas anotações gerais que o fez por determinação judicial, mas, tão somente, cumprir com a ordem judicial de anotar o contrato, no local destinado para isso, porque não o fez na época oportuna&#8221;.</p>
<p>Quanto ao valor, porém, o colegiado ressaltou o quanto é &#8220;difícil e árduo o dever de fixar valores indenizatórios&#8221; e considerou que a decisão deve considerar a razoabilidade. A Câmara considerou também que &#8220;o reclamante trabalhou para a reclamada por mais de duas décadas, sem que tenha havido máculas de sua parte no contrato de trabalho&#8221;, e que &#8220;adoeceu no trabalho, foi dispensado de forma irregular, ajuizou ações trabalhistas para buscar a reintegração e indenização pelos males sofridos&#8221;.</p>
<p>Com todas essas reflexões, o colegiado reputou como leve o grau de culpa da empresa e fixou o valor em R$ 5.200. (Processo 0001725-34.2013.5.15.0096)</p>
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		<title>Saiba a forma correta das análises de contraprova e amostras-testemunha em processos administrativos da ANP</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Jul 2016 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[amostra-testemunha|ANP|Jurídico|postos de combustíveis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o intuito de orientar os revendedores sobre a forma correta e legal de realizar os testes da contraprova e das três últimas amostras-testemunha em processos administrativos relativos a autuações por não conformidade de combustíveis, a Fecombustíveis solicitou à ANP esclarecimentos em relação à Resolução ANP 16/2016. De acordo com o órgão regulador, os revendedores</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/07/itens-obrigatorios-para-analise-de-combustivel.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="size-medium wp-image-5645 alignleft" title="itens-obrigatorios-para-analise-de-combustivel" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/07/itens-obrigatorios-para-analise-de-combustivel-300x184.jpg" alt="" width="300" height="184" /></a>Com o intuito de orientar os revendedores sobre a forma correta e legal de realizar os testes da contraprova e das três últimas amostras-testemunha em processos administrativos relativos a autuações por não conformidade de combustíveis, a Fecombustíveis solicitou à ANP esclarecimentos em relação à Resolução ANP 16/2016.</p>
<p>De acordo com o órgão regulador, os revendedores autuados devem continuar a solicitar a realização da prova laboratorial em sua defesa, assim como sugerir o laboratório em que gostaria que as análises de contraprova e das três últimas amostras-testemunha fossem realizadas. Caberá à ANP, seguindo os termos do Art. 13A da Resolução ANP 9/2007, avaliar se o laboratório sugerido está apto para realizar o procedimento e, assim, agendar a análise, que será presenciada pelo agente autuado, distribuidora e fiscal da ANP.</p>
<p>O agendamento da análise por parte da agência ocorre porque, antes da realização das análises, o fiscal da ANP verifica se as amostras-testemunha coletadas seguiram os procedimentos contidos no Regulamento Técnico, já que as amostras podem ser apresentadas durante a solicitação de análise no momento do encaminhamento de defesa. A ANP ressaltou ainda que a retirada do lacre e análise laboratorial das amostras-testemunha serão presenciadas por representante da ANP, de acordo com o Art. 11, da Resolução ANP 9/2007.</p>
<p>Desta forma, não é permitida, por parte do revendedor autuado, a realização, de maneira unilateral e sem qualquer comunicação formal com o órgão regulador, das análises laboratoriais nas amostras contraprovas e amostras-testemunha.</p>
<p>A Resolução ANP 16/2016 foi publicada em 7 de abril deste ano e altera itens da Resolução ANP 9/2007 que tratam das análises em amostras-testemunha e contraprova.</p>
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		<title>Diarista de empresa: falta de cuidados pode gerar o vínculo empregatício</title>
		<link>https://sindopolis.com.br/diarista-de-empresa-falta-de-cuidados-que-podem-gerar-o-vinculo-empregaticio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Feb 2016 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[empresas|Jurídico|legislação trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Considera-se diarista a pessoa que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não empregada doméstica. Quando se trata de diarista que trabalha para uma empresa, porém, o entendimento dominante nos tribunais é outro – e aqui se aplica a segunda expressão-chave da LC 150/2015, a “finalidade não lucrativa”</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Diarista.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft  wp-image-5252" title="Diarista" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Diarista.jpg" alt="" width="394" height="263" /></a>Considera-se diarista a pessoa que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não empregada doméstica.</p>
<p>Quando se trata de diarista que trabalha para uma empresa, porém, o entendimento dominante nos tribunais é outro – e aqui se aplica a segunda expressão-chave da LC 150/2015, a “finalidade não lucrativa” que diferencia uma residência de um escritório comercial, por exemplo.</p>
<p>Em processo julgado em dezembro de 2004, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST – que tem como atribuição unificar a jurisprudência das Turmas do Tribunal –, a faxineira do escritório de uma empresa comercial teve o vínculo de emprego reconhecido, ainda que trabalhasse apenas um dia na semana.</p>
<p>Para o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, “se o serviço é efetuado dentro das necessidades da empresa, com subordinação e dependência econômica, pouco importa se a sua prestação se dá em período alternado ou descontínuo”.</p>
<p>Os critérios que prevalecem, no caso, são os definidos no artigo 3º da CLT, que considera empregado “toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.  A natureza não eventual se define pela relação entre o trabalho prestado e a atividade da empresa.</p>
<p>Em se tratando de serviço de limpeza exercido no âmbito da empresa, este deve ser considerado parte integrante dos fins da atividade econômica (e, por conseguinte, não eventual), pois qualquer estabelecimento comercial deve ser apresentado em boas condições higiênicas.</p>
<p><strong>Cuidados Adicionais</strong></p>
<p>O empregador precisa tomar alguns cuidados adicionais em relação à prestação de serviços da diarista, para que não esteja sujeito à reclamação na Justiça. O importante é que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual.</p>
<p>Para não caracterizar atividade habitual, recomenda-se:</p>
<p>• Se o serviço da diarista é realizado uma ou duas vezes por semana, deve-se alternar os dias de trabalho (ao invés de trabalhar toda segunda feira, faz-se um rodízio dos dias da semana).</p>
<p>• Evitar o pagamento mensal dos serviços. Faça pagamentos diários.</p>
<p>• Solicitar a assinatura de todos os recibos (como autônomo) referentes aos pagamentos que efetuar.</p>
<p>• Verificar se ela presta serviços em outros locais diferentes.</p>
<p>• Não estabelecer horários fixos de trabalho, ainda que em dias alternados.</p>
<p>A diarista para ser considerada autônoma, deverá estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual, devendo efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com os seus rendimentos.</p>
<pre> Fonte: Guia Trabalhista</pre>
<p>&nbsp;</p>
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