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	<title>Jurídico|Notícias &#8211; SINDÓPOLIS</title>
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	<description>Sindicato de Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis</description>
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		<title>ANP anuncia medidas para garantir a continuidade do abastecimento</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Jun 2018 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico|Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANP|Distribuidoras|Jurídico|legislação|noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ANP aprovou hoje (24/5) medidas em caráter excepcional que atendem a dois objetivos: garantir a continuidade do abastecimento de combustíveis e inibir preços abusivos. Elas entram em vigor a partir de amanhã (25/5), após publicação no DOU. (Despacho nº 671, de 24/05/2018, publicado no DOU em 25/05/2018) Liberação da vinculação de marca para vendas</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">A ANP aprovou hoje (24/5) medidas em caráter excepcional que atendem a dois objetivos: garantir a continuidade do abastecimento de combustíveis e inibir preços abusivos. Elas entram em vigor a partir de amanhã (25/5), após publicação no DOU. (Despacho nº 671, de 24/05/2018, publicado no DOU em 25/05/2018)</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Liberação da vinculação de marca para vendas de distribuidoras de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e GLP</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Art. 18, §1º, alíneas &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221; e art. 22 da Resolução ANP n° 51, de 30 de novembro de 2016;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Art. 25, §2º, inciso II e §4º da Resolução ANP 41, de 5 de novembro de 2013;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Art. 9º, incisos I e II e art. 10, inciso I, da Resolução ANP n° 18 de 26 de julho de 2006;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Art. 26, inciso II da Resolução ANP n° 49, de 30 de novembro de 2016.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Atualmente, 65% das vendas de gasolina, 66% de diesel e 56% de etanol hidratado ocorrem por meio de postos vinculados a marcas específicas de distribuidores (conhecidos como postos bandeirados). Essa vinculação impede que distribuidores de uma marca comercializem com postos de outra. Desse modo, a flexibilização do modelo oferece alternativa de suprimento por distribuidores cujas bases não tenham sido afetadas pelos bloqueios.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Suspender a exigibilidade das resoluções de estoques operacionais mínimos de gasolina e diesel (Resolução ANP 45/13), querosene de aviação &#8211; QAV (Resolução ANP 6/15) e gás de botijão &#8211; GLP (Resolução ANP 5/15)</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Art. 1º e 4° da Resolução ANP n° 45, de 22 de novembro de 2013;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Art. 1º e 4º da Resolução ANP n° 5, de 19 de janeiro de 2015;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Art. 1° e 4° da Resolução ANP n° 6, de 19 de janeiro de 2015.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Os estoques operacionais mínimos foram exigidos em resoluções justamente com a finalidade de suportar crises de abastecimento. Sua manutenção nesses períodos contraria a própria lógica para a qual foram constituídos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Flexibilizar a obrigatoriedade de mistura de biodiesel no diesel A e de etanol anidro entre 18% e 27% da mistura na gasolina A</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Art. 9º, caput, da Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Portaria MAPA nº 75, de 5 de março de 2015;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Resolução CIMA nº 1, de 4 de março de 2015;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Art. 19 e o art. 21, da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A exigência da mistura torna mais complexa a logística na cadeia de distribuição, pois adiciona o fluxo entre a usina produtora e o distribuidor, o qual, geralmente, é rodoviário. Esse fluxo também está sendo prejudicado pela paralisação, impedindo a realização de mistura em diversas bases que já têm o diesel A e a gasolina A, mas não o biodiesel e/ou o etanol anidro em quantidades suficientes. A flexibilização da obrigatoriedade de adição de 10% de biodiesel ao diesel e de 27% de etanol anidro à gasolina irá liberar os distribuidores a já expedirem os produtos para venda.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Permitir que TRRs (Transportador Revendedor Retalhista, que só fornecem diesel para grandes frotas) vendam para postos revendedores</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Art. 20, in fine, da Resolução ANP nº 8, de 2007.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Os TRRs têm atuação regional e/ou local e elevada capilaridade, atuando em complementaridade aos distribuidores de combustíveis. Representam cerca de 13% do mercado nacional de óleo diesel. Ao permitir a venda dos TRRs aos postos, poderão suprir mercados locais/regionais com maior agilidade e viabilizar atuação dos distribuidores em ocorrências de maior relevância. Além disso, os TRRs podem ter estoques de diesel em locais onde distribuidores apresentam escassez.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Liberação de engarrafamento de distribuidoras de GLP para vasilhames de outras marcas</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8211; Art. 26, inciso I da Resolução ANP n° 49, de 30 de novembro de 2016.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">As distribuidoras de GLP, atualmente, somente podem encher botijões que apresentem sua marca comercial no recipiente. Isso traz complexidade logística, uma vez que o consumidor pode devolver ao revendedor botijão de qualquer marca, exigindo a destroca de botijões. Ao liberar o engarrafamento para vasilhames de outras marcas, elimina-se a etapa logística da destroca de botijões entre distribuidores, viabilizando maior agilidade nas operações comerciais em áreas que tenham sido afetadas pelos bloqueios.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Denúncias sobre preços abusivos</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Diante da possibilidade da adoção de preços abusivos no mercado de combustíveis, a ANP intensificou os trabalhos do Centro de Relações com o Consumidor (CRC) com canais específicos para o recebimento de denúncias <strong>(0800 970 0267</strong> e www.anp.gov.br/fale-conosco) e reforçou a fiscalização. </span></p>
<p><span style="color: #000000;">Com base nas denúncias recebidas, a Agência, em parceria com órgãos da defesa do consumidor, já está fiscalizando pontos de venda suspeitos de abusos de preços para reprimir essas práticas e responsabilizar os agentes responsáveis. </span></p>
<p><span style="color: #000000;">As ações serão adotadas em caráter extraordinário, para proteger o consumidor. A ANP reforça que os preços são livres e as medidas não têm o objetivo de interferir na liberdade do mercado para definir os preços, como estabelecido em lei.</span></p>
<p><em><strong>Fonte: ANP</strong></em></p>
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		<title>Com reforma trabalhista juízes aplicam decisões contraditórias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Dec 2017 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico|Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho|funcionários|Jurídico|Noticiais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar da expectativa das empresas de mais segurança nas relações do trabalho a partir da reforma trabalhista, a Justiça tem concedido decisões contraditórias desde a entrada em vigor da Lei nº 13467, em 11 de novembro. Advogados aguardam uma orientação maior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a aplicação da norma, mas isso ainda</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/12/Justiça-do-trabalho.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-6542" title="Justiça do trabalho" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/12/Justiça-do-trabalho.png" alt="" width="390" height="230" /></a>Apesar da expectativa das empresas de mais segurança nas relações do trabalho a partir da reforma trabalhista, a Justiça tem concedido decisões contraditórias desde a entrada em vigor da Lei nº 13467, em 11 de novembro. Advogados aguardam uma orientação maior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a aplicação da norma, mas isso ainda não ocorreu.</p>
<p>Há magistrados, por exemplo, que já condenaram trabalhadores a pagar honorários de sucumbência (devidos ao advogado da parte vencedora) em processos antigos e outros que dispensam o pagamento por entenderem que no momento de propor a ação trabalhista a norma ainda não existia e, portanto, não seria possível ter ciência da possível condenação</p>
<p>Advogados apostam que a tendência é que os temas de direito material (que tratam dos pedidos e, si como terceirização, horas extras, horas intinere etc.) só poderão ser aplicados aos processos ajuizados após 11 de novembro. Já as questões processuais, como prazos e custas teriam aplicação imediata a todos os processos pendentes de decisão.</p>
<p>Existe a expectativa de que o TST limite a aplicação da lei quando revisar as súmulas e jurisprudência da Corte em razão das alterações da reforma trabalhista. A Corte discutirá as questões em sessão do Pleno em 6 de fevereiro. Deve analisar 35 propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais, que abrangem tópicos como custas processuais, seguro-desemprego, horas intineres, férias, diárias intrajornada.</p>
<p>A Corte já revisou o regulamento interno sobre temas processuais, mas questões de direito material não foram discutidas. A tendência para o ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão Permanente de Regimento Interno do TST, é analisar a cada caso se a legislação nova será aplicada. “Nós vamos conviver com duas legislações durante um tempo. As matérias novas ainda não chegaram ao tribunal, sobretudo com relação ao direito material. Nos casos antigos não há que se falar das novas regras”.</p>
<p>Para o ministro, “algumas regras da reforma se aplicam e outras não. É preciso que se consagre um respeito àquilo que foi adquirido. Regras de interpretação intertemporal não podem retroagir para prejudicar. Ao que vier daqui para frente se aplica regra nova”, afirma.</p>
<p>Na tentativa de diminuir as incertezas, alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como o TRT do Rio Grande do Sul e de Campinas editaram resoluções para orientar os juízes quanto à aplicação da norma. No caso do TRT do Sul, a interpretação está de acordo com a tendência de no direito material aplicar a reforma somente aos processos posteriores a 11 de novembro. No TRT de Campinas, as orientações já foram votadas, mas o conteúdo ainda não foi divulgado.</p>
<p>Com base na hipótese de que os trabalhadores só sofreriam as alterações da reforma nas demandas posteriores a 11 de novembro, o TRT de São Paulo registrou um número recorde de novas ações na véspera da entrada em vigor da lei. Foram 12.626 novos processos no tribunal. Praticamente sete vezes mais que a média diária de ações do mês de novembro, de 1.879 casos novos.</p>
<p>Segundo o professor de Direito do Trabalho da FGV, Sólon Cunha, diante da polêmica causada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou em outubro, durante evento em São Paulo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), em parceria com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que como não há unanimidade sobre o tema, não haveria uma regulamentação detalhada por ora. Ao contrário do que ocorreu quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, quando o TST baixou resolução que serviu de base para os juízes. “Isso gerou certa paz no ambiente na época”, diz.</p>
<p>Segundo o advogado Flavio Pires, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro, o mais razoável é que apenas os processos que entraram na Justiça após 11 de novembro sejam atingidos pela reforma com relação ao direito material. Ele se baseia em princípios constitucionais como o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, além das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de que uma lei só pode retroagir para beneficiar o empregado. “Nesses casos, vale o momento de interposição da ação. Senão seria muito injusto que um empregado que tinha direito a um benefício pecuniário, quando entrou com a ação, que a lei alterasse seu direito”, diz.</p>
<p>Com relação às discussões processuais, o artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao prever que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados. Nesse caso, se houver sentença, ela poderia ser reformada em segunda instância com base na reforma, por exemplo, segundo os advogados trabalhistas. Nesse sentido, já valeria para todos os processos que tramitam a contagem de prazo em dias úteis e não mais corridos, as alterações com relação a custas processuais, ao uso de seguro garantia recursal, entre outras mudanças. A dúvida maior fica com relação aos honorários sucumbenciais e pagamento de perícia.</p>
<p>De acordo com a advogada Mayra Palópoli, sócia do escritório do Palópoli &amp; Albrecht Advogados, mesmo que os pedidos não tenham sido feitos com base na lei nova, quando se trata da aplicação da parte processual, os magistrados têm solicitado que os pedidos sejam adequados ao que diz o texto da reforma.</p>
<pre>Fonte: Valor Econômico</pre>
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</table>
<p></p>
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		<title>Nova regra de auxílio-doença libera volta ao trabalho sem perícia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Nov 2017 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico|Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[INSS|Jurídico|legislação trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O INSS publicou no Diário Oficial do dia 21 de novembro uma instrução normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o trabalhador tiver</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/11/inss.jpg"><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-6515" title="inss" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/11/inss.jpg" alt="" width="345" height="260" /></a>O INSS publicou no Diário Oficial do dia 21 de novembro uma instrução normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão.</p>
<p>Na prática, se o trabalhador tiver um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para o fim do benefício) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, não precisará aguardar o agendamento de uma perícia. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido por carta em um posto do INSS.</p>
<p>A mudança, porém, foi vista com ressalvas por especialistas.</p>
<p>— É um assunto delicado. O INSS, ao publicar essa nova norma, conta com a boa fé do segurado, que não quer ficar recebendo do governo sem estar doente, o que é bom. Por outro lado, a perícia que comprove a capacidade para voltar ao trabalho é essencial. O trabalhador não pode se autodeclarar são. Ele precisa de um laudo médico e do aval do perito da Previdência. É preciso discutir isso para evitar problemas futuros e questionamentos na Justiça — diz o advogado previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.</p>
<p><strong> Empresa não deve aceitar o trabalhador sem o documento</strong></p>
<p>Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rodrigo Carelli, a decisão do INSS pode ser prejudicial para o trabalhador e para as empresas.</p>
<p>— Com essa decisão, e com a grande pressão que as empresas fazem sobre trabalhadores, o segurado, com medo de perder o emprego, pode, ainda doente, preferir voltar ao trabalho a ficar com o auxílio-doença, que é um direito. Por outro lado, a empresa também terá o ônus de receber um profissional ainda doente e arcar com possíveis pioras no estado de saúde dele, o que pode causar brigas judiciais posteriores — explica o procurador, para quem o trabalhador não deve ter o poder de determinar se está apto para retornar à ativa, função que é essencialmente do perito do INSS.</p>
<p>Ainda segundo Carelli, a empresa não deve aceitar o trabalhador sem perícia que comprove a capacidade para o trabalho.</p>
<p>— A saúde do trabalhador também é responsabilidade da empresa e, por isso, esta nunca deve aceitar o trabalhador de volta sem saber se ele está de fato apto para ocupar o cargo. Caso o trabalhador retorne do auxílio-doença sem perícia, a empresa deve solicitar que o mesmo faça o procedimento — destaca.</p>
<p>Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação do auxílio-doença. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.</p>
<p>Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá de passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio ao órgão.</p>
<p><strong>Espera de 60 dias</strong></p>
<p>Ainda de acordo com as novas regras publicadas, quando o tempo de espera para a realização da avaliação médica pelo INSS ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30, sem a necessidade de agendamento da perícia, sendo fixada a data de cessação do benefício, a chamada alta programada.</p>
<p>Atualmente, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.</p>
<p>De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a medida visa a desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do órgão passa de 60 dias.</p>
<pre>Fonte: O Globo</pre>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Tribunal nega danos morais a frentista que pagou por receber cheque sem fundos</title>
		<link>https://sindopolis.com.br/tribunal-nega-danos-morais-a-frentista-que-pagou-por-receber-cheque-sem-fundos/</link>
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		<pubDate>Mon, 19 Jun 2017 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico|Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[funcionários|Jurídico|Justiça|noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13) negou uma indenização por danos morais a um frentista que teve descontado do salário o valor referente a um cheque sem fundos recebido durante o trabalho, em João Pessoa. A decisão foi da desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, em resposta a um recurso do posto</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/06/cheques-sem-fundo.jpg"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-6271" title="cheques sem fundo" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/06/cheques-sem-fundo-300x199.jpg" alt="" width="300" height="199" /></a>O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13) negou uma indenização por danos morais a um frentista que teve descontado do salário o valor referente a um cheque sem fundos recebido durante o trabalho, em João Pessoa.</p>
<p>A decisão foi da desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, em resposta a um recurso do posto de combustíveis. A empresa recorreu à segunda instância por não se conformar com a decisão proferida pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que concedeu a um ex-empregado uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.</p>
<p>O trabalhador, que exercia a função de frentista-caixa, alegou que houve descontos indevidos em seu salário, relativos à devolução de cheques de clientes, apesar do gerente da empresa ter autorizado o recebimento nesta forma de pagamento. Ele contou que, quando foi admitido, não aceitou assinar o termo de autorização elaborado pela empresa para permissão de descontos salariais em caso de falta de numerário no caixa.</p>
<p>Porém, no contrato individual de trabalho, assinado pelo autor da reclamação trabalhista, consta autorização para o empregador descontar do salário do empregado prejuízo causado ao empregador, com base no art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Consta também que o empregado, no ato da admissão, recebe o regulamento da empresa que integra o contrato de trabalho.</p>
<p>O regulamento da empresa afirma que o trabalhador deve, “antes do recebimento de cheques, averiguar se o cliente é cadastrado dentro das normas do posto, efetuar a consulta no Serasa, solicitar ao cliente a apresentação de um documento de identificação para conferência da assinatura, colocar no verso do cheque o número da identidade, telefone da residência ou trabalho, placa do veículo, endereço completo e a assinatura do frentista responsável”.</p>
<p><strong>Descumpriu o regulamento</strong></p>
<p>Ao analisar a relação de cheques anexados aos autos, a relatora da ação, desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, percebeu que neles encontram-se anotados apenas a placa do veículo e a assinatura do frentista. As demais determinações contidas no regulamento acerca do número de identidade, telefone e endereço completo do emitente não estarem transcritas naqueles documentos.</p>
<p>Para a julgadora, uma vez que o ex-funcionário descumpriu as determinações contidas no regulamento da empresa, do qual tinha ciência desde sua admissão, fica evidente sua culpa no dano sofrido pelo empregador, “razão pela qual revelou-se lícito o desconto salarial perpetrado pela empresa”, considerou.</p>
<p><strong>Danos morais negados</strong></p>
<p>O autor postulou a indenização em três fundamentos, alegando que sofria humilhações por parte do proprietário do posto, não recebia da empresa Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e descontos salariais relativos a assaltos.</p>
<p>Contudo, a relatora sequer encontrou provas nos autos de que o posto tenha sido vítima de assaltos. Segundo a relatora: “mesmo que o regulamento da empresa preveja o desconto salarial nessas situações, seria necessária a ocorrência dos roubos, o que não restou evidenciado nos autos, não havendo assim que se falar em dano a ser reparado”.</p>
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		<title>Postos de combustíveis não podem descontar de empregados valores referentes a roubos</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Sep 2016 03:00:00 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[funcionários|Jurídico|noticias|postos de combustíveis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), em 2011, a uma rede de postos de combustíveis do Distrito Federal, que descontava ilegalmente dos salários dos frentistas valores referentes a furtos e assaltos ocorridos nas dependências dos estabelecimentos. Com a decisão,</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/09/Assalto-a-posto.jpeg"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft  wp-image-5827" title="Assalto a posto" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/09/Assalto-a-posto.jpeg" alt="" width="433" height="218" /></a>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), em 2011, a uma rede de postos de combustíveis do Distrito Federal, que descontava ilegalmente dos salários dos frentistas valores referentes a furtos e assaltos ocorridos nas dependências dos estabelecimentos. Com a decisão, a rede, além de se abster de efetuar cobranças ou descontos de seus empregados, também deverá pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.</p>
<p>A Segunda Turma do TRT10 declarou a ilegalidade dos descontos por entender que os frentistas eram “duplamente apenados”, pois sofriam com a violência dos assaltos e com o valor subtraído de seu salário. “Essa postura afronta o princípio da proteção ao salário, que tem assento constitucional. A norma de regência, conforme já antecipado, é explícita no sentido da vedação de descontos nos salários do empregado, salvo quando decorrer de adiantamentos, de dispositivos de lei ou instrumento coletivo. A proteção jurídica ao salário não obsta o desconto para fins de custeio de ressarcimento de dano”, constatou o desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, relator do caso.</p>
<p><strong>Duração do processo</strong></p>
<p>A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do DF contra a rede de postos de combustíveis foi movida em 2009. Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela empresa no TST, o ministro relator, Cláudio Brandão, recomendou que a rede observe a razoável duração do processo e os meios para sua celeridade, de modo a não cometer indesejável abuso do direito de recorrer. <em> </em></p>
<p><em>Processo nº 0174300-86.2009.5.10.0012</em></p>
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		<title>Posto de gasolina de Criciúma terá que indenizar cliente por danos materiais</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Jun 2016 03:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma que condenou um posto de combustível a indenizar um cliente por danos materiais, no valor de R$ 6,2 mil. Consta nos autos que o consumidor deixou o carro pernoitar no estabelecimento para que este fosse abastecido e lavado. Ao retornar no dia seguinte,</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/06/legislacao.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft  wp-image-5611" title="legislacao" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/06/legislacao.jpg" alt="" width="276" height="185" /></a>A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma que condenou um posto de combustível a indenizar um cliente por danos materiais, no valor de R$ 6,2 mil. Consta nos autos que o consumidor deixou o carro pernoitar no estabelecimento para que este fosse abastecido e lavado. Ao retornar no dia seguinte, entretanto, foi informado que o vigilante do local utilizou o seu veículo durante a noite e bateu no meio fio.</p>
<p>Em apelação, a empresa afirmou que o funcionário prestou um serviço autônomo ao cliente, pois não é autorizado a ficar com veículos para lavar depois do horário de funcionamento do posto. O desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, explicou que a empresa é obrigada a suportar os prejuízos causados pela má conduta do seu empregado.</p>
<p>“Destarte, muito embora a empresa ré tente convencer que não permitia a estadia de veículos em seu pátio, os depoimentos revelam que no momento em que o automotor ficou sob a guarda de seu funcionário, tacitamente criou exceção a regra estabelecida, permitindo que a responsabilidade por eventuais danos causados ao bem de terceiros, decorrentes de atos de seus prepostos, fosse objetivamente atribuída a si” concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.</p>
<p><em>(Com informações do TJSC)</em></p>
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		<title>Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade insalubre</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Jun 2016 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico|Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[destaque|funcionários|Jurídico|leis trabalhistas|noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. É o que estabelece a Lei 13.287/2016, publicada no dia 11 de maio no Diário Oficial da União. O trecho que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade foi vetado. A lei é originária do Projeto</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/06/trabalhadora-gestante.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-5572" title="trabalhadora-gestante" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/06/trabalhadora-gestante.jpg" alt="" width="360" height="270" /></a>As mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. É o que estabelece a <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13287.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 13.287/2016</a>, publicada no dia 11 de maio no Diário Oficial da União. O trecho que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade foi vetado.<br />
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, aprovado em abril pelo Plenário do Senado. Já está valendo desde a publicação.</p>
<p>A lei garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial. Mas foi vetada a manutenção do salário integral incluindo os adicionais de insalubridade, depois de ouvidos os Ministérios da Fazenda e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.<br />
De acordo com as razões do veto, a manutenção do salário tem mérito, mas o texto da lei estava ambíguo e poderia prejudicar a trabalhadora. Isso porque o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à demissão da trabalhadora após o término da estabilidade pela gravidez.</p>
<p><strong>Senado</strong><br />
Antes da análise no Plenário, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais. A relatora ad hoc na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), reforçou que é imprescindível não penitenciar a gestante e lactante em razão da maternidade. O relator original da proposta foi o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). No relatório, ele defendeu a continuidade do pagamento do adicional de insalubridade. Segundo ele, “o comprometimento da renda da trabalhadora poderia fazer com que ela buscasse formas de evitar tal afastamento, ainda que expondo a risco sua saúde e a de seu bebê”.</p>
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		<title>Novos envelopes de segurança e formulários de identificação da amostra-testemunha</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Apr 2016 03:00:00 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ANP|legislação|noticias|Postos de Combustives]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou recentemente, a Resolução ANP 17/2016, que altera a Resolução 9/2007, que trata das especificações do Envelope de Segurança e do Formulário de Identificação da Amostra-testemunha. A nova Resolução não tem nenhuma exigência para o revendedor. Contudo, o empresário deve estar atento e conferir se</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/04/Amostra-testemunha.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-5446" title="Amostra-testemunha" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/04/Amostra-testemunha.jpg" alt="" width="304" height="166" /></a>A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou recentemente, a Resolução ANP 17/2016, que altera a Resolução 9/2007, que trata das especificações do Envelope de Segurança e do Formulário de Identificação da Amostra-testemunha. A nova Resolução não tem nenhuma exigência para o revendedor. Contudo, o empresário deve estar atento e conferir se o material está de acordo com as novas regras. Veja algumas especificações abaixo:</p>
<p><strong>Envelope de Segurança:</strong><br />
– Deve ser confeccionado com três películas de polietileno, duas de baixa densidade e uma de alta densidade, dispostas alternadamente, coextrusado, com as seguintes dimensões: 260mm de largura, 360mm de comprimento e 0,075mm de espessura das paredes;<br />
– Deve possibilitar a verificação de evidência de qualquer violação;<br />
– Deve apresentar apenas um invólucro ou, opcionalmente, dois invólucros distintos (“envelope canguru”), sendo um para guarda da amostra e outro, em plástico transparente com lacre de fita inviolável, para guarda do formulário de identificação da amostra;<br />
– Deve ter sistema de fechamento resistente a resfriamento, exposição a calor e solventes, inclusive, se for o caso, para o segundo invólucro para guarda do formulário;<br />
– Devem constar, impressos, na parte exterior do envelope: as instruções de uso; a numeração/código do envelope; a expressão “amostra-testemunha” nas bordas soldadas do envelope.</p>
<p><strong>O formulário de identificação da amostra-testemunha deve conter, no mínimo:</strong><br />
Produto<br />
Data da coleta<br />
Número do lacre<br />
Nº da nota fiscal de recebimento<br />
Nome do motorista<br />
Nº do RG do motorista<br />
Assinatura do motorista<br />
Responsável pelo recebimento<br />
Assinatura do responsável pelo recebimento<br />
Responsável pelo fornecimento<br />
Assinatura do responsável pelo fornecimento</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Lei que amplia para 20 dias a licença-paternidade só vale para empresas cadastradas em programa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Mar 2016 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico|Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[empresas|funcionários|Jurídico|noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas vão poder ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade, segundo uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Já em vigor, o texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. A nova regra faz parte do projeto que institui o marco</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/03/pai.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft  wp-image-5364" title="pai" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/03/pai.jpg" alt="" width="355" height="241" /></a>As empresas vão poder ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade, segundo uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Já em vigor, o texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados.</p>
<p>A nova regra faz parte do projeto que institui o marco legal da infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade. Entre outros pontos, ele estabelece que as gestantes têm de receber apoio da União, dos estados e dos municípios durante toda a gravidez.</p>
<p><strong>O que muda nas regras da licença-paternidade?</strong><br />
A lei possibilita a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.</p>
<p><strong>A licença-paternidade de 20 dias é obrigatória?</strong><br />
Não. Só vale para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa já possibilita ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.</p>
<p><strong>Quem ‘pagará’ a licença de 20 dias? A empresa ou o governo?</strong><br />
O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.</p>
<p><strong>Quem tem direito a esta licença?</strong><br />
Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.</p>
<p><strong>As novas regras valem para pais de filhos adotivos?</strong><br />
Sim. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.</p>
<p><strong>O pai que tirar a licença receberá todo o salário?</strong><br />
Sim. O texto diz que “o empregado terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença-maternidade.</p>
<p><strong>Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?</strong><br />
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.</p>
<p><strong>Qual a obrigação do pai que tirar a licença de 20 dias?</strong><br />
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.</p>
<p><strong>Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?</strong><br />
Segundo o Fisco, é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.</p>
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		<title>PL responsabiliza empresas por lavagem de uniformes de empregados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Mar 2016 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico|Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[funcionários|legislação|Meio Ambiente]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresas que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente poderão ser responsáveis pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados. É o que prevê o Projeto de Lei 323/15, do deputado Jorge Solla (PT-BA), em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, a lavagem doméstica dos uniformes pode provocar a</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/03/frentista.gif"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft  wp-image-5348" title="frentista" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2016/03/frentista.gif" alt="" width="330" height="192" /></a>Empresas que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente poderão ser responsáveis pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados. É o que prevê o Projeto de Lei 323/15, do deputado Jorge Solla (PT-BA), em análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p>Segundo o autor, a lavagem doméstica dos uniformes pode provocar a contaminação da família, pela mistura das roupas, além de onerar o trabalhador com a aquisição de produtos de limpeza.</p>
<p>“A lavagem doméstica de uniformes provoca, ainda, danos ao meio ambiente, pois os poluidores resultantes da lavagem são lançados à rede coletora sem o tratamento exigido pela legislação de proteção ambiental”, disse.</p>
<p>“Em alguns casos, como de médicos, enfermeiros e funcionários da limpeza de hospitais e clínicas, o simples fato de o uniforme usado em consultórios, ambulatórios e enfermarias ser usado na rua, em transporte coletivo, para o deslocamento, já expõe a população a riscos de contaminação”, acrescentou Solla.</p>
<p>Pela proposta, serão considerados nocivos ao meio ambiente todos os produtos que, como resultado da lavagem dos uniformes, criem efluentes poluidores que não possam ser lançados em corpos de água ou em canalizações públicas e privadas, por contrariarem a legislação em vigor.</p>
<p>Ainda segundo o texto, as empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.</p>
<p><strong>Tramitação</strong></p>
<p>De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p><a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946517">Acompanhe a PL-323/2015</a></p>
<pre>Fonte: Agência Câmara Notícias</pre>
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