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	<title>Jurídico|Notícias|Sem categoria &#8211; SINDÓPOLIS</title>
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	<description>Sindicato de Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis</description>
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		<title>Comissão aprova agravamento de pena para comércio ilegal de combustível</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Apr 2015 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico|Notícias|Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Combustíveis|legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) projeto (PL 369/15) da deputada Conceição Sampaio (PP-AM) que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para agravar a pena para quem transportar e comercializar ilegalmente combustíveis e produtos inflamáveis. Hoje, a lei estipula pena de prisão de</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/04/Camara_deputados1.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter  wp-image-4452" title="Camara_deputados" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/04/Camara_deputados1.jpg" alt="" width="630" height="413" /></a>A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) projeto (PL 369/15) da deputada Conceição Sampaio (PP-AM) que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para agravar a pena para quem transportar e comercializar ilegalmente combustíveis e produtos inflamáveis.</p>
<p>Hoje, a lei estipula pena de prisão de até quatro anos para quem produzir, processar, embalar, importar, exportar, transportar ou depositar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente sem observar as regras. O projeto inclui os combustíveis no rol de substâncias tóxicas (nuclear ou radioativa) cujo tempo de prisão pode ser aumentado de 1/6 a 1/3.</p>
<p>Favorável à aprovação do projeto, o relator deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), explica que os vazamentos de combustíveis e os incêndios são punidos hoje principalmente com a aplicação de vultosas multas revertidas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, por exemplo.</p>
<p><strong>Prevenção</strong><br />
No entanto, na sua avaliação, a cobrança de multas, por si só, não previne que companhias como a Petrobras continuem a poluir o meio ambiente durante suas atividades operacionais. “Nessas situações, os prejuízos ambiental, econômico e sobre a saúde pública são sempre subestimados. Como avaliar a extensão total dos impactos, a quantidade de peixes mortos, a contaminação de outros seres vivos (incluindo humanos), a incidência de problemas cardiorrespiratórios na população em caso de incêndio?”, argumenta o relator.</p>
<p>O deputado Edmilson Rodrigues (Psol- PA) concordou com esse argumento, durante votação no colegiado, e elogiou a recente decisão de tribunal de Fukui, no oeste do Japão, em proibir a reativação de uma usina nuclear. Nesse caso, além da regularidade da usina, a justiça japonesa analisou o perigo real de um terremoto na região provocar um grave acidente. “Aqui no Brasil, a pesar dos avanços nas leis ambientais, pela atuação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), ainda é muito comum o desleixo com o meio ambiente”, ressaltou.</p>
<p><strong> Tramitação</strong><br />
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de seguir para o Plenário.</p>
<p>Íntegra da proposta:<br />
<a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/04/PL-369-2015.pdf">PL-369/2015</a></p>
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		<title>Novas regras da ANP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Jan 2015 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico|Notícias|Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[ANP|Destaques|Jurídico|legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na data de 20 de outubro de 2014 entrou em vigor a Resolução ANP n° 57/2014, alterando a Resolução ANP 41/2013 que regulamenta a atividade de revenda de combustíveis. Vejamos algumas das alterações: Agora, caso o revendedor não disponha da Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental competente e/ou do Certificado expedido pelo</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_4243" style="width: 253px" class="wp-caption alignleft"><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/01/Felipe-Goidanich.jpg"><img decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-4243" class=" wp-image-4243" title="Felipe-Goidanich" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/01/Felipe-Goidanich.jpg" alt="" width="243" height="342" /></a><p id="caption-attachment-4243" class="wp-caption-text">Felipe Goidanich, Consultor Jurídico da Fecombustíveis</p></div>
<p>Na data de 20 de outubro de 2014 entrou em vigor a Resolução ANP n° 57/2014, alterando a Resolução ANP 41/2013 que regulamenta a atividade de revenda de combustíveis.</p>
<p>Vejamos algumas das alterações:</p>
<p>Agora, caso o revendedor não disponha da Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental competente e/ou do Certificado expedido pelo Corpo de Bombeiros competente, será notificado para, no prazo de até 30 dias, protocolar os documentos pendentes na ANP, sob pena de aplicações das sanções cabíveis. No caso dos postos que já possuíam autorização da ANP antes de 06/11/2013, foi concedido prazo de um ano (até 20/10/2015) para apresentar à ANP e manter em seu estabelecimento os referidos documentos (vale lembrar que esse prazo não se aplica à fiscalização do Corpo de Bombeiros e nem do órgão ambiental competente).</p>
<p>Foi concedido ainda o prazo de seis meses (até 20/04/2015) para os postos exibirem um adesivo contendo o CNPJ e o endereço completo do posto revendedor, em local específico conforme disposto no artigo 22, inciso XII, da Resolução 41/2013.</p>
<p>Outra alteração importante está na nova redação do Artigo 8°, Inciso VIII, pois agora somente será indeferido o pedido de autorização de posto novo quando houver débito pendente com a ANP da empresa substituída (antecessora), quando antes a exigência de divida de qualquer empresa que havia operado naquele endereço era causa de indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de posto revendedor.</p>
<p>Houve alteração no Artigo 11, inciso I, de tal sorte, que, no caso de alteração de bandeira, o revendedor deverá adquirir e comercializar combustíveis do novo distribuidor a partir da data de alteração cadastral indicada na referida ficha cadastral.</p>
<p>A exigência de que a comercialização de combustíveis fora do tanque dos veículos seja feita somente em recipientes certificados (e agora também reutilizáveis) só entrará em vigor após a publicação de regulamentação especifica, o que não tem prazo para ocorrer.</p>
<p>Não há mais definição das dimensões do painel obrigatório de preços, apenas consta que o mesmo deve estar localizado na entrada do estabelecimento, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto ao dia quanto à noite.</p>
<p>Foram atualizadas as nomenclaturas dos combustíveis e foi suprimida a exigência de colocar no painel de preços e no quadro de aviso o nome do distribuidor para o posto com bandeira, pelo que o posto está obrigado apenas a exibir a marca comercial do seu distribuidor na testeira e no totem. E para os postos bandeira branca, agora é exigível que conste no aviso sobre o fornecedor do produto, além de CNPJ, tanto a razão social quanto o nome fantasia do distribuidor, se houver. Tal aviso deve estar localizado em cada bomba medidora de modo destacado e de fácil visualização.</p>
<p>Por fim, ficou expressamente vedado ao revendedor operar bombas de abastecimento por meio de dispositivos remotos que possibilitem a alteração de volume de produtos adquiridos por consumidor e operar instalações por meio de dispositivo que induza a erro o agente de fiscalização quanto à qualidade do combustível.</p>
<h4><strong>Felipe Goidanich – Consultor Jurídico da Fecombustíveis</strong></h4>
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