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	<title>ANP|Destaques|Fiscalização|legislação &#8211; SINDÓPOLIS</title>
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	<description>Sindicato de Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis</description>
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		<title>O registro de análise de qualidade é obrigatório?</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Mar 2017 03:00:00 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[ANP|Destaques|Fiscalização|legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Notícias recentes dão conta de que a fiscalização notificou revendedores que não apresentaram o Registro de Análise de Qualidade por julgar que ele não é obrigatório. Porém, o RAQ é, sim, um formulário obrigatório que deve ser preenchido pelo revendedor com as informações constantes no Boletim de Conformidade, enviado pela distribuidora juntamente com a nota</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/02/analise-de-combustivel.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft  wp-image-6054" title="analise-de-combustivel" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/02/analise-de-combustivel.jpg" alt="" width="318" height="192" /></a>Notícias recentes dão conta de que a fiscalização notificou revendedores que não apresentaram o Registro de Análise de Qualidade por julgar que ele não é obrigatório. Porém, o RAQ é, sim, um formulário obrigatório que deve ser preenchido pelo revendedor com as informações constantes no Boletim de Conformidade, enviado pela distribuidora juntamente com a nota fiscal do produto no ato do recebimento do combustível. Nele, devem ser discriminadas as características químicas e os resultados obtidos através das análises do produto realizadas pelo distribuidor.</p>
<p>O Registro de Análise de Qualidade também pode ser preenchido com os resultados obtidos pelas análises de qualidade dos produtos efetuada pelo próprio revendedor em seu estabelecimento, nos casos em que este opte por fazer a análise.</p>
<p>O documento, assim como o Boletim de Conformidade, deve ser mantido nas dependências do posto pelo período de seis meses, conforme exige a Resolução nº 09/2007. Em caso de fiscalização, a ausência dos documentos fará com que o revendedor sofra penalidades.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Resolução da ANP determina a obrigatoriedade da Licença de Operação</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Oct 2015 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANP|Destaques|Fiscalização|legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Revendedores de todo o país precisam ficar atentos à documentação que devem manter em seus estabelecimentos. Em 19 de outubro deste ano termina o prazo para que empresários do setor obtenham a Licença Ambiental e o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A exigência, vale lembrar, deve ser cumprida tanto por empresas já</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Revendedores de todo o país precisam ficar atentos à documentação que devem manter em seus estabelecimentos. Em 19 de outubro deste ano termina o prazo para que empresários do setor obtenham a Licença Ambiental e o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A exigência, vale lembrar, deve ser cumprida tanto por empresas já em operação quanto por novos empreendimentos. É importante não esquecer que o prazo para a regularização não será ampliado, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) não aceitará os protocolos. Embora os sindicatos da revenda venham alertando os revendedores com relação ao prazo, muitos empresários ainda não possuem a Licença e o AVCB. Eles reclamam de lentidão dos órgãos públicos responsáveis pela emissão dos documentos, com o que o superintendente de Abastecimento da ANP, Aurélio Amaral, concorda: “A responsabilidade neste caso é mesmo dos órgãos competentes – secretarias estaduais e municipais de Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros” (leia a entrevista completa abaixo). Ele recomenda aos revendedores, juntamente com suas entidades representativas, pressionar os órgãos responsáveis a resolver o problema. E acrescenta que a apresentação de algum documento, como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou declaração de autorização ambiental, por exemplo, pode atestar o andamento do processo.</p>
<h4><strong><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/07/aurelio-amaral.jpg"><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-4631" title="aurelio amaral" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/07/aurelio-amaral.jpg" alt="" width="672" height="448" /></a>Entrevista com Aurélio Amaral, superintendente de Abastecimento da ANP</strong></h4>
<p><strong>A Resolução 41 da ANP determinou a obrigatoriedade de apresentação da Licença de Operação e do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Como está a situação? </strong>O prazo concedido pela Resolução 57/2014 se encerra em 20 de outubro de 2015, e não serão aceitos os protocolos de renovação da Licença Ambiental ou do Corpo de Bombeiros previstos na Resolução 41/2013.</p>
<p><strong>Muitos revendedores estão reclamando de lentidão dos órgãos públicos responsáveis pela licença e pelo atestado. A ANP tem conhecimento dessa demora e sabe que ela é um problema?</strong> A responsabilidade pela emissão dos documentos é dos órgãos competentes: secretarias estaduais e municipais de Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros. A ANP, atendendo um pedido da Revenda, prorrogou o prazo para outubro. No entanto, é necessário que os agentes atuem nos órgãos competentes para solicitar a regularização das pendências.</p>
<p><strong>O que a ANP sugere aos revendedores que estão com dificuldades de conseguir a licença e o atestado?</strong> Os revendedores, juntamente com suas associações de representação, devem insistir com os órgãos responsáveis pela emissão da Licença de Operação e do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para que solucionem o problema. A ideia é dar celeridade à emissão dos documentos.</p>
<p><strong>Apenas a apresentação de algum documento – um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou declaração de autorização ambiental, por exemplo, que ateste o andamento do processo – será suficiente no momento da fiscalização?</strong> Sim. Se não conseguir o licenciamento definitivo, o revendedor poderá apresentar um termo de compromisso, um termo de ajuste de conduta ou algum documento que permita ao posto funcionar. Trata-se de uma declaração do órgão competente de que o posto apresentou os documentos e está autorizado a funcionar, mas ainda não foi possível conceder o licenciamento definitivo</p>
<pre>Fonte: Minaspetro</pre>
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