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	<title>ANP|Destaques|Inmetro|legislações|postos de combustíveis &#8211; SINDÓPOLIS</title>
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	<description>Sindicato de Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis</description>
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		<title>Recipientes de combustíveis deverão possuir selo do Inmetro</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Oct 2015 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[ANP|Destaques|Inmetro|legislações|postos de combustíveis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Resolução ANP N° 20 - publicada em 04 de abril de 2014 - determinou que os postos revendedores só poderão comercializar combustíveis fora dos tanques em recipientes que sejam devidamente CERTIFICADOS PELO IMETRO, independente da capacidade dos  vasilhames ( 1, 5, 10 ou mais litros). A legislação alterou trechos da Resolução N°41 que tratava</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2014/04/Embalagens-certificadas.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-3645" title="Embalagens certificadas" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2014/04/Embalagens-certificadas-300x199.jpg" alt="" width="300" height="199" /></a>A Resolução ANP N° 20 &#8211; publicada em 04 de abril de 2014 &#8211; determinou que os postos revendedores só poderão comercializar combustíveis fora dos tanques em recipientes que sejam devidamente CERTIFICADOS PELO IMETRO, independente da capacidade dos  vasilhames ( 1, 5, 10 ou mais litros).</p>
<p>A legislação alterou trechos da Resolução N°41 que tratava sobre o assunto, pois a exigência de certificação do INMETRO não estava suficientemente clara gerando dúvidas entre os revendedores e os sindicatos da categoria.</p>
<p>A ANP concedeu prazo de 90 dias, ou seja, a partir de 05 de julho para que os postos se adaptem a nova legislação.</p>
<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2014/04/Resolução-20-ANP-2014.pdf">Veja aqui o texto da Resolução ANP N° 20/ 2014.</a></p>
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		<title>ANP prorroga prazo para venda de combustíveis em recipientes certificados</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Aug 2014 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANP|Destaques|Inmetro|legislações|postos de combustíveis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O prazo dado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que os postos revendedores se adequassem à venda de combustíveis em recipientes certificados pelo Inmetro foi prorrogado. Com isso, os donos de postos terão mais 180 dias para se adequar à exigência. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2014/07/vasilhame_250514.jpg"><img decoding="async" class="wp-image-3885 alignleft" title="vasilhame_250514" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2014/07/vasilhame_250514.jpg" alt="" width="372" height="251" /></a>O prazo dado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que os postos revendedores se adequassem à venda de combustíveis em recipientes certificados pelo Inmetro foi prorrogado. Com isso, os donos de postos terão mais 180 dias para se adequar à exigência.</p>
<p>A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 3 de julho de 2014, por meio da Resolução ANP 35/2014, que altera, mais uma vez, a Resolução 41/2013. Com isso, o prazo que estava previsto para vencer no dia 4 de julho foi estendido para o dia 30 de dezembro de 2014.</p>
<p><strong><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Resolução-35-da-ANP.pdf">Confira aqui, a Resolução 35/2014.</a></strong></p>
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