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	<title>ANP|Fiscalização|Jurídico &#8211; SINDÓPOLIS</title>
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	<description>Sindicato de Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis</description>
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		<title>ANP regula medida reparadora de conduta</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Sep 2017 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque Principal|Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[ANP|Fiscalização|Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ANP publicou no Diário Oficial da União do dia 6 de julho, a Resolução nº 688/2017, que estabelece casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras de forma a ajustar sua conduta à legislação e evitar a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.847/1999 e no Decreto nº 2.953/1999. A resolução</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Fiscalização-ANP__.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-6329" title="Fiscalização ANP__" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Fiscalização-ANP__-300x212.jpg" alt="" width="300" height="212" /></a>A ANP publicou no Diário Oficial da União do dia 6 de julho, a <a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Resolução-nº-688-de-5JUN2017-DOU6JUN2017.pdf">Resolução nº 688/2017, </a>que estabelece casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras de forma a ajustar sua conduta à legislação e evitar a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.847/1999 e no Decreto nº 2.953/1999.<br />
A resolução amplia o escopo do instituto da medida reparadora de conduta (MRC), considerando a importância do trabalho de educação e orientação e a necessidade de estabelecer gradação de penalidade nos procedimentos de fiscalização. Desse modo, previamente à aplicação das penalidades previstas na legislação, será possibilitada ao posto revendedor a reparação de conduta irregular de pequena gravidade.<br />
A norma também permitirá o direcionamento do esforço de fiscalização do abastecimento pela ANP para infrações de maior gravidade, implicando em melhores resultados para o mercado e para o consumidor.<br />
Segundo a resolução, o prazo para a adoção da medida reparadora de conduta é de cinco dias úteis. Além disso, não será aplicada nova MRC ao mesmo estabelecimento, relacionada à mesma irregularidade, pelo período mínimo de dois anos.</p>
<p><strong>O revendedor varejista de combustíveis automotivos poderá adotar MRC quando ficar caracterizado o não atendimento aos seguintes dispositivos:</strong></p>
<p>Manutenção dos Registros de Análise da Qualidade<br />
I &#8211; §4º do art. 3º da Resolução ANP nº 9, de 7 de março de 2007;<br />
Manutenção do Boletim de Conformidade</p>
<p>II &#8211; art. 4º da Resolução ANP nº 9, de 2007, e inc. IV do art. 22 da Resolução ANP nº 41, de 05 de novembro de 2013;<br />
Certificados de verificação/ calibração para densímetros, termômetros e proveta graduada de 100ml, todos de vidro</p>
<p>III &#8211; item 4.1 do Regulamento Técnico ANP nº 1/2007, anexo à Resolução ANP nº 9, de 2007, somente quanto aos equipamentos possuírem certificados de verificação ou de calibração;<br />
Indicação das instruções de funcionamento do termodensímetro</p>
<p>IV &#8211; item 4.2 do Regulamento Técnico ANP nº 1/2007, anexo à Resolução ANP nº 9, de 2007, somente quanto à indicação, no corpo do termodensímetro, das instruções de funcionamento;<br />
Afixação do aviso sobre o GNV de Urucu</p>
<p>V &#8211; observação nº &#8220;(3)&#8221; do &#8220;Quadro I: Tabela de especificação do Gás Natural&#8221; do Regulamento Técnico ANP nº 2/2008, integrante da Resolução ANP nº 16, de 17 de junho de 2008;<br />
Afixação de adesivo sobre o óleo diesel</p>
<p>VI &#8211; art. 1º da Resolução ANP nº 63, de 7 de dezembro de 2011;<br />
Identificação do fornecedor do combustível automotivo, na alteração referente à opção de exibição da marca comercial de um distribuidor de combustíveis</p>
<p>VII &#8211; alínea &#8220;a&#8221; do inc. I do art. 11 da Resolução ANP nº 41, de 2013, somente quanto à identificação, na bomba medidora, da origem do combustível, informando o nome fantasia, se houver, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo;<br />
Efetuação de alterações cadastrais, exceto alteração referente à opção de exibir ou de não exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis</p>
<p>VIII &#8211; inc. II do art. 11 da Resolução ANP nº 41, de 2013;<br />
Identificação do fornecedor do GNV</p>
<p>IX &#8211; parágrafo único do art. 15 da Resolução ANP nº 41, de 2013;<br />
Quando houver diferença de preço e/ou prazo de pagamento para o mesmo produto, identificação da condição de pagamento e registro do valor total a ser pago pelo consumidor na condição escolhida, na bomba e/ou no bico fornecedor</p>
<p>X &#8211; art. 19 da Resolução ANP nº 41, de 2013;<br />
Exibição de preços por litro com três casas decimais, quando o preço for expresso com duas casas decimais e a terceira casa decimal do preço praticado for igual a zero XI &#8211; caput do art. 20 da Resolução ANP nº 41, de 2013, somente quando o preço for expresso com duas casas decimais e a terceira casa decimal do preço praticado for igual a zero;<br />
Fornecimento, ao consumidor, de volume de combustível automotivo maior que o indicado na bomba medidora</p>
<p>XII &#8211; inc. VI do art. 21 da Resolução ANP nº 41, de 2013, somente quando o volume fornecido for maior que o indicado na bomba medidora;<br />
Notificação ao distribuidor de combustíveis proprietário de bomba medidora e tanques de armazenamento, quando houver necessidade de manutenção destes</p>
<p>XIII &#8211; inc. VIII do art. 22 da Resolução ANP nº 41, de 2013;<br />
Identificações abreviadas do(s) combustível(is) comercializado(s) no(s) painel(is) de preços e nas demais manifestações visuais</p>
<p>XIV &#8211; inc. IX do art. 22 da Resolução ANP nº 41, de 2013, somente com relação a identificações abreviadas do(s) combustível(is) comercializado(s) no(s) painel(is) de preços e nas demais manifestações visuais;<br />
Exibição de quadro de aviso</p>
<p>XV &#8211; inc. X do art. 22 da Resolução ANP nº 41, de 2013; Manutenção de planta simplificada</p>
<p>XVI &#8211; inc. XVIII do art. 22 da Resolução ANP nº 41, de 2013;<br />
Manutenção da FISPQ de todos os combustíveis comercializados</p>
<p>XVII &#8211; inc. XXI do art. 22 da Resolução ANP nº 41, de 2013;<br />
Fixação de adesivo com CNPJ e endereço do posto revendedor e demais dados</p>
<p>XVIII &#8211; inc. XXII do art. 22 da Resolução ANP nº 41, de 2013;<br />
Identificação do fornecedor do combustível automotivo</p>
<p>XIX &#8211; inc. III do §3º do art. 25 da Resolução ANP nº 41, de 2013;<br />
Comunicação à ANP, por meio de correio eletrônico, da recusa de entrega da amostra-testemunha por parte do distribuidor ou a não disponibilização do envelope de segurança e do frasco para coleta</p>
<p>Art. 22. A adoção de MRC poderá abranger 1 (um) ou mais dispositivos mencionados nos artigos 4º a 21.</p>
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		<title>ANP divulga dados de fiscalização no primeiro semestre de 2015</title>
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		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2015 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque Principal|Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[ANP|Fiscalização|Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No primeiro semestre de 2015, a ANP realizou 37 forças-tarefa – ações de fiscalização em conjunto com outros órgãos das esferas federal, estadual e municipal. As operações abrangeram cerca de 100 municípios em 14 estados, fiscalizando aproximadamente mil agentes regulados, incluindo revendas varejistas de combustíveis e de GLP, distribuidores, TRR e pontos de abastecimento. As</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/09/Fiscalizacao-.jpg"><img decoding="async" class="alignleft  wp-image-4821" title="Fiscalizacao-" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/09/Fiscalizacao-.jpg" alt="" width="426" height="284" /></a>No primeiro semestre de 2015, a ANP realizou 37 forças-tarefa – ações de fiscalização em conjunto com outros órgãos das esferas federal, estadual e municipal. As operações abrangeram cerca de 100 municípios em 14 estados, fiscalizando aproximadamente mil agentes regulados, incluindo revendas varejistas de combustíveis e de GLP, distribuidores, TRR e pontos de abastecimento.</p>
<p>As forças-tarefa geraram 84 interdições e 357 autuações. Na área de competência da ANP, as principais irregularidades encontradas foram: bomba-baixa (vício de quantidade), produto fora das especificações, ausência de documentos de outorga, não atendimento a normas de segurança e ausência de equipamentos para testes de qualidade e de quantidade.</p>
<p>O boletim informa ainda que foram realizadas 7.495 ações de fiscalização pela Agência ao longo dos seis primeiros meses do ano e gerados 1.804 autos de infração, 389 interdições e 113 apreensões de produtos. Foram julgados 2.330 processos administrativos, dos quais cerca de 82% decorrentes de autos de infração lavrados em 2014.</p>
<p>Para mais informações sobre a fiscalização do abastecimento no primeiro semestre de 2015, <a href=" http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/09/Abastecimento-em-noticias.pdf">acesse o Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias.</a></p>
<pre> Fonte: ANP</pre>
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