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	<title>INSS|Jurídico|legislação trabalhista &#8211; SINDÓPOLIS</title>
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	<description>Sindicato de Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis</description>
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		<title>Nova regra de auxílio-doença libera volta ao trabalho sem perícia</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Nov 2017 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico|Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[INSS|Jurídico|legislação trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O INSS publicou no Diário Oficial do dia 21 de novembro uma instrução normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o trabalhador tiver</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/11/inss.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-6515" title="inss" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2017/11/inss.jpg" alt="" width="345" height="260" /></a>O INSS publicou no Diário Oficial do dia 21 de novembro uma instrução normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão.</p>
<p>Na prática, se o trabalhador tiver um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para o fim do benefício) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, não precisará aguardar o agendamento de uma perícia. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido por carta em um posto do INSS.</p>
<p>A mudança, porém, foi vista com ressalvas por especialistas.</p>
<p>— É um assunto delicado. O INSS, ao publicar essa nova norma, conta com a boa fé do segurado, que não quer ficar recebendo do governo sem estar doente, o que é bom. Por outro lado, a perícia que comprove a capacidade para voltar ao trabalho é essencial. O trabalhador não pode se autodeclarar são. Ele precisa de um laudo médico e do aval do perito da Previdência. É preciso discutir isso para evitar problemas futuros e questionamentos na Justiça — diz o advogado previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.</p>
<p><strong> Empresa não deve aceitar o trabalhador sem o documento</strong></p>
<p>Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rodrigo Carelli, a decisão do INSS pode ser prejudicial para o trabalhador e para as empresas.</p>
<p>— Com essa decisão, e com a grande pressão que as empresas fazem sobre trabalhadores, o segurado, com medo de perder o emprego, pode, ainda doente, preferir voltar ao trabalho a ficar com o auxílio-doença, que é um direito. Por outro lado, a empresa também terá o ônus de receber um profissional ainda doente e arcar com possíveis pioras no estado de saúde dele, o que pode causar brigas judiciais posteriores — explica o procurador, para quem o trabalhador não deve ter o poder de determinar se está apto para retornar à ativa, função que é essencialmente do perito do INSS.</p>
<p>Ainda segundo Carelli, a empresa não deve aceitar o trabalhador sem perícia que comprove a capacidade para o trabalho.</p>
<p>— A saúde do trabalhador também é responsabilidade da empresa e, por isso, esta nunca deve aceitar o trabalhador de volta sem saber se ele está de fato apto para ocupar o cargo. Caso o trabalhador retorne do auxílio-doença sem perícia, a empresa deve solicitar que o mesmo faça o procedimento — destaca.</p>
<p>Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação do auxílio-doença. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.</p>
<p>Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá de passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio ao órgão.</p>
<p><strong>Espera de 60 dias</strong></p>
<p>Ainda de acordo com as novas regras publicadas, quando o tempo de espera para a realização da avaliação médica pelo INSS ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30, sem a necessidade de agendamento da perícia, sendo fixada a data de cessação do benefício, a chamada alta programada.</p>
<p>Atualmente, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.</p>
<p>De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a medida visa a desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do órgão passa de 60 dias.</p>
<pre>Fonte: O Globo</pre>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Oito dúvidas sobre o INSS que tiram o sono de empreendedores</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Mar 2015 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[INSS|Jurídico|legislação trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Deixar de pagar a própria previdência social é uma realidade comum entre muitos empresários – e não acontece por falta de dinheiro. O assunto deve ter passado pela sua cabeça nos últimos anos - como será minha aposentadoria se não pago o INSS? Você até foi atrás de informação, mas, a cada palpite de colegas</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/03/INSS.jpg"><img decoding="async" class="alignleft  wp-image-4293" title="INSS" src="http://www.sindopolis.com.br/wp-content/uploads/2015/03/INSS.jpg" alt="" width="448" height="277" /></a>Deixar de pagar a própria previdência social é uma realidade comum entre muitos empresários – e não acontece por falta de dinheiro. O assunto deve ter passado pela sua cabeça nos últimos anos &#8211; como será minha aposentadoria se não pago o INSS? Você até foi atrás de informação, mas, a cada palpite de colegas ou a explicação dada de má vontade por um funcionário da Previdência, deixava para lá. Matar um leão por dia ocupa tempo demais na vida dos  empresários. Mas, agora, perto da meia idade, não dá mais para jogar as dúvidas para debaixo do tapete. É hora de decidir.</p>
<p>Vale a pena retomar as contribuições? Ainda tenho algum direito? A Previdência vai quebrar antes que eu consiga os benefícios? Vários mitos e muita complexidade complicam o acesso a informações básicas da previdência social e atrapalham a decisão de quem deixou um emprego para empreender – e desistiu de contribuir para o INSS. É verdade que, até anos recentes, o sistema de previdência social funcionava como um buraco negro, amedrontador e inacessível para quem não tinha carteira assinada ou não era funcionário público. Hoje, os dados de todos os contribuintes estão registrados; o acesso, automatizado e o atendimento, organizado. Não está perfeito, mas representa um avanço considerável. Mesmo que você já tenha ou pretenda ter algum tipo de reserva para financiar sua aposentadoria &#8211; com previdência privada, imóveis, fundos, ações ou aplicações no Tesouro Direto &#8211; as contribuições ao INSS devem ser vistas como a base da sua cesta de investimentos. O especialista em previdência Newton Conde, diretor da Conde Consultoria Atuarial e professor da Fipecafi-FEA/USP, esclarece as dúvidas mais frequentes para quem vive este dilema.</p>
<p><strong>Compensa contar com o INSS nos meus planos de aposentadoria, mesmo estando tanto tempo sem pagar as contribuições?</strong> Os especialistas em aposentadoria e finanças pessoais asseguram que sim. A renda proporcionada pela Previdência Social, embora seja insuficiente, garante um valor básico e vitalício para quem deixou de trabalhar e também ajuda a compor uma renda maior, caso você consiga fazer outros investimentos. Além disso, dá direito a outros benefícios que não dependem da idade e costumam ser subestimados pelos empreendedores. Um deles é a pensão por morte, estendida ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros menores de idade. Não há no mercado nenhum plano de seguro tão completo e acessível quanto o da Previdência Social.</p>
<p><strong>O que significa perder a condição de segurado?</strong> Quando interrompe a contribuição, você perde o direito aos outros benefícios concedidos pelo INSS: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, recursos essenciais para enfrentar situações que podem levar a baques financeiros. Ao contrário da aposentadoria, eles podem ser acionados em qualquer período da vida, e fazem muita diferença especialmente para quem trabalha como empresário ou autônomo.</p>
<p><strong>Se eu interromper as contribuições e perder a condição de segurado, perco também o que já paguei ao INSS?</strong> Não, o que já foi pago, seja como empregado ou como autônomo, sempre fará parte do seu fundo de contribuição na Previdência. Mas se tiver feito menos de 180 contribuições (correspondente a 15 anos), precisará retomar os pagamentos até atingir este prazo mínimo de carência para que tenha o direito de receber a aposentadoria. Se já tiver completado 180 contribuições, mesmo que esteja há anos sem pagar, poderá se aposentar por idade, que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens, sem precisar recuperar a condição de segurado. Para saber os detalhes destes procedimentos, consulte o portal do INSS.</p>
<p><strong>Consigo me aposentar por idade automaticamente?</strong> Não consegue. Você precisará combinar a idade mínima (60 anos para mulheres e 65 para homens) com a exigência de período mínimo de contribuições ou 180 meses. Isto vale independentemente do valor da sua contribuição. Lembre-se que vale a regra: quanto maior o valor da contribuição, maior o valor do benefício; idem para o tempo de contribuição.</p>
<p><strong>Em que situação eu perco o direito aos outros benefícios de segurado?</strong> Há duas situações. Se tiver feito menos de 120 pagamentos, perde os benefícios depois de um ano sem contribuir. Se tiver feito mais de 120 pagamentos, o prazo se estende para dois anos.  A previdência concede esta vantagem para que a pessoa tenha tempo de conseguir outro emprego ou condições financeiras para voltar a pagar. Passado o prazo, o direito aos benefícios é suspenso.</p>
<p><strong>Como recupero a condição de segurado?</strong> Assim que retomar o pagamento das contribuições como empregado ou como contribuinte individual você volta à condição de segurado. Mas precisará cumprir diferentes prazos de carência, entre 12 e 36 meses, para ter direito a cada um dos benefícios. Um dos mais importantes para um empreendedor, o auxílio-doença, exige 12 meses de pagamento.</p>
<p><strong>Quais os passos para retomar as contribuições e ser considerado de novo um segurado do INSS?</strong> Agende uma consulta em um posto de atendimento do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. A data marcada pode demorar algumas semanas. Com a senha recebida, compareça ao posto de atendimento. A instituição exige a presença do interessado para dar as informações.</p>
<p><strong>Terei que pagar os atrasados dos anos em que não contribuí? É vantajoso?</strong> O INSS permite apenas a recuperação das contribuições dos últimos cinco anos e, mesmo assim, após analisar cada caso. Mas os especialistas em previdência não recomendam pagar os atrasados. Além dos pesados encargos de juros e multas, não valem para cobrir o período de carência necessário para os outros benefícios. É melhor retomar a contagem de tempo a partir do pagamento das parcelas atuais e retardar o pedido do benefício.</p>
<p><strong>Há risco de o INSS quebrar e eu perder o capital que já paguei de contribuição?</strong> Embora ainda tenha que arcar com um déficit bilionário herdado do passado, o INSS conta hoje com mecanismos de proteção e organização que conferem mais segurança e transparência ao sistema. Dificilmente vai quebrar, embora seja impossível oferecer garantia de 100% em um horizonte de longo prazo. No entanto, mudanças para adequar o modelo à evolução da sociedade, como o aumento da expectativa de vida, ocorrerão com certeza, com diferentes impactos para quem contribui. Um exemplo é a modificação anunciada no fim do ano prevendo novas regras para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte.</p>
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