Empregador não tem de arcar com material para limpeza de uniforme
Na 2ª Vara do Trabalho de Betim, a juíza Luciana Nascimento dos Santos analisou um caso em que o empregado pediu a restituição do valor gasto com o material utilizado na limpeza do uniforme de trabalho, e também que fosse considerado como à disposição do empregador o tempo despendido com a lavagem deste. Na sentença,