Seguro-desemprego somente pela web
Desde 1º de abril, os empregadores só poderão fazer a comunicação de dispensa de trabalhadores e preencher o requerimento do seguro-desemprego por meio da internet. Até então, a empresa preenchia formulários em papel, que eram entregues pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. A comunicação deve ser feita pela empresa por meio do site