Recipientes de combustíveis deverão possuir selo do Inmetro
A Resolução ANP N° 20 - publicada em 04 de abril de 2014 - determinou que os postos revendedores só poderão comercializar combustíveis fora dos tanques em recipientes que sejam devidamente CERTIFICADOS PELO IMETRO, independente da capacidade dos vasilhames ( 1, 5, 10 ou mais litros). A legislação alterou trechos da Resolução N°41 que tratava