ANP|Destaques|Inmetro|legislações|postos de combustíveis

Recipientes de combustíveis deverão possuir selo do Inmetro

2015-10-20T00:00:00-02:0020 outubro, 2015|Jurídico|

A Resolução ANP N° 20 - publicada em 04 de abril de 2014 - determinou que os postos revendedores só poderão comercializar combustíveis fora dos tanques em recipientes que sejam devidamente CERTIFICADOS PELO IMETRO, independente da capacidade dos  vasilhames ( 1, 5, 10 ou mais litros). A legislação alterou trechos da Resolução N°41 que tratava

Ir ao Topo