A liminar expedida pela Juíza de 1º Grau, Ana Luisa Schmidt Ramos, a respeito da suspensão das interdições feitas ilegalmente pelo Procon, foi repercutida nos jornais NSC Total, JusCatarina e IN – Informe Floripa. No primeiro, foi ainda concedida entrevista com o vice-presidente do Sindópolis, Joel Fernandes, que pode ser lido na íntegra acessando nosso site [link na bio], sessão Notícias. Como bem ressalta o jornal JusCatarina, na matéria de 15/04/2020, a juíza, em seu despacho afirma que não houve infração do inciso X, do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, “já que não houve aumento de preço. O preço foi mantido”. O que se pode sim, fiscalização mas levando em conta o preço de aquisição do combustível, preferencialmente por perícia contábil. Já o IN – Informe Floripa publicou posicionamento do Procon em resposta, dizendo que “não concorda com a decisão exarada” e que protocolará um pedido de reconsideração à Juíza.
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As matérias podem ser lidas na íntegra acessando os links abaixo (copiar e colar no navegador):
NSC Total
JusCatarina
IN – Informe Floripa