Após consulta realizada pela Fecombustíveis junto à Superintendência de Fiscalização do Abastecimento/ANP, se em caso de fechamento temporário de um Posto Revendedor, algum comunicado deveria ser enviado à agencia. A orientação é a seguinte:

è “comunicar a paralização temporária à  SDL (Superintendência de Distribuição e Logística) e à SFI (Superintendência de Fiscalização do Abastecimento), via correspondência, informando que a paralisação será temporária e por tempo determinado, se puder informar o tempo certo seria ótimo. Mas se não souber informe o período aproximadamente, indicando a data provável de início da parada e indique o tempo em dias ou meses. É importante também dizer que quando for retornar vai comunicar também. O Revendedor pode fazer uma única carta endereçada a SDL e a SFI, e encaminhar via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), que o pessoal endereça o processo para as duas”.