Um decreto publicado no Diário Oficial de Florianópolis restringe a circulação de veículos pesados e operações de carga e descarga em várias áreas da cidade. A partir de agora, caminhões terão que seguir regras específicas, mas as penalidades só começam a ser aplicadas a partir de novembro.
Segundo o decreto, os caminhões de carga e descarga com mais de sete metros de comprimento estão proibidos de circular ou estacionar entre 6h e 9h e também das 17h e 20h de segunda a sexta-feira. Aos sábados a proibição é entre as 10h e 14h. As áreas restritas são ruas do Centro, algumas do bairro Pantanal e do Estreito.
Ajustes
Após reunião entre o prefeito e representantes de entidades empresariais, no último dia 29, verificou-se a necessidade de alguns ajustes na legislação para possibilitar a adequação das empresas às novas regras. O prefeito destacou, porém, que a intenção do decreto será mantida: restringir a circulação de veículos pesados, a fim de melhorar a mobilidade na cidade.
A discussão em torno das adequações tem prazo até o dia 4 de novembro, data de início da aplicação de sanções para quem não cumprir o decreto – autuação por infração de natureza média, com multa de R$ 85,13 e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Postos não serão afetados
Os postos de combustíveis não serão afetados pela nova legislação. De acordo com o presidente do Sindópolis, Valmir Espindola, o artigo 10 do decreto prevê que os caminhões que prestam serviços essenciais não terão o trânsito limitado. “A revenda de combustíveis é uma atividade de utilidade pública e os caminhões de abastecimento poderão circular normalmente”, explicou. O artigo 10 destaca, ainda, a liberação para caminhões que prestem serviços de emergência, guinchos, cobertura jornalística, correios e de sinalização de trânsito.
Com informações da Prefeitura Municipal de Florianópolis