Estabelecimentos comerciais de SC que descumprirem a lei receberão multa e podem ter alvará cancelado.

Entrou em vigor no dia 24 de julho, a lei nº 16.035, sancionada pelo governador Raimundo Colombo, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitamente, a menores de 18 anos em Santa Catarina. A lei prevê multas e cassação de alvará em caso de descumprimento.

De acordo com a lei, a proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais, coletivos, públicos e ambulantes do Estado, que devem afixar avisos em tamanho e local de ampla visibilidade. A norma prevê que os estabelecimentos comerciais exijam documento de identidade para a venda de bebidas alcoólicas aos jovens e, em caso de recusa, não forneçam o produto.

A multa prevista pela lei é de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, será aplicada nova multa de R$ 2 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias. Na segunda reincidência, o estabelecimento receberá mais uma multa de R$ 2 mil e terá o alvará de funcionamento cassado.

Segundo a justificativa do projeto de lei, quanto mais cedo um indivíduo começa a ingerir bebida alcoólica maiores são as chances de se tornar um dependente. Por isso, a necessidade de se estabelecer mecanismos legais que, de alguma maneira, dificultem o acesso desses adolescentes ao álcool, inclusive acarretando punição de ordem financeira àqueles que permitirem esse acesso.