Conforme a Resolução ANP nº 63, a partir de 1º de janeiro de 2012, todos os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que comercializam óleo diesel devem afixar em cada bomba abastecedora de óleo diesel (independente do tipo), adesivo plástico colorido com os seguintes dizeres:
“Não abastecer em nenhuma hipótese, com Óleo Diesel S-500 e/ou S-1800, sob pena de causar danos ao motor; abastecer somente com Óleo Diesel baixo teor de enxofre (Óleo Diesel S-50 e/ou S-10); o fluido ARLA-32 e o óleo diesel não podem ser misturados, sob pena de causar danos ao motor.”
O objetivo é orientar os consumidores e proprietários de veículos das fases P-7 e L-6, do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE.
Os adesivos já estão disponíveis na sede do Sindicomb. Maiores informações pelo telefone (48) 3241 3908