Algumas placas e avisos são de exposição obrigatória nos postos revendedores e a falta de qualquer delas é passível de autuação pela ANP, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e outros órgãos de fiscalização:
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO POSTO
Exibir em quadro de aviso de modo destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, placa para permitir ao consumidor identificar facilmente as responsabilidades e as instâncias de recorrência quanto aos assuntos relacionados com a comercialização dos combustíveis.
Exigência do Art. 10, item VIII, da Portaria 116/00
“Informar de maneira ostensiva e adequada da nocividade, periculosidade e uso dos produtos”. O alerta deverá ser afixado em local claro e visível para o consumidor.
Exigência do Art.10º, item V da Portaria n.º 116/00
COMBUSTIVEL COMUM OU ADITIVADO
Identificar em cada bomba abastecedora de combustíveis automotivos, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, o combustível comercializado, informando se o mesmo é comum ou aditivado.
Exigência do Art.10º, item IV da Portaria n.º 116/00
Identificar em cada bomba abastecedora de álcool etílico hidratado combustível (etanol hidratado combustível), para perfeita visualização do consumidor, adesivo com logotipo da ANP com os seguintes dizeres: Consumidor, este álcool combustível somente poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor. Denúncia ao 0800.970.0267. Exigência do Art. 27 da Resolução ANP 07/2011:
Revendedores de GNV devem afixar nos dispensers , adesivo com logotipo da ANP e com os seguintes dizeres: “Consumidor, somente abasteça seu veículo, com gás natural veicular, a pressão máxima de 220Kgf/cm2, equivalente a 215,7bar, 21,57MPa ou 3.129,14psi” Contribua, Denuncie Irregularidades – CRC 0800-970-0267.” Exigência do inciso XV do Art. 14 da Portaria ANP 32 de 2001
Todos os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que comercializam óleo diesel devem afixar em cada bomba abastecedora de diesel um adesivo plástico informando sobre o consumo correto do diesel S10 e S50
Exigência conforme a Resolução ANP nº 63, de 7 de dezembro de 2011
ORIGEM DO COMBUSTIVEL
Caso o posto revendedor opte por não exibir a marca comercial do distribuidor de combustíveis deverá identificar em cada bomba abastecedora, de forma destacada e de fácil visualização, o distribuidor do respectivo combustível.”
Exigência do Art.11º, § 3º da Portaria n.º 116/00
PROIBIDO FUMAR
Adesivo ou placa na pista de abastecimento: Proibido Fumar
Adesivo ou placa informando a proibição do uso de celulares na pista de abastecimento.
A lei 14788/03, obriga a afixação de placa junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor,Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.”.
Exigência do § 1º do art. 1º da lei 14788/03
Aviso restritivo de consumo de bebidas alcoólicas nos dias e horários estabelecidos pela Secretaria de Segurança Pública de SC
Exigência conforme Portaria 002/2010 da SSP/SC
Adesivo ou placa informando a proibição do uso de capacete durante o abastecimento
Exigência conforme Portaria nº 608/GABS/SSP de 20.07.2005
Adesivo ou placa informando a proibição de utilização de equipamentos sonoros no pátio do posto de combustíveis.
Exigência conforme Lei n° 3688/41