Muitos consumidores desconhecem que a venda de combustíveis em sacos plásticos e outros tipos de recipientes, como garrafas PET, é proibida e que o desrespeito a essa determinação pode causar multas aos revendedores. Com freqüência, frentistas são obrigados a ouvir reclamações dos clientes ao explicar que os postos não podem vender combustíveis em embalagens inapropriadas.
Em 2013, a ANP publicou a Resolução N° 41 onde especifica a proibição e determina que o abastecimento fora do tanque do veículo deve seguir o disposto no item 5.3 da norma ABNT NBR 15.594-1 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. A venda em recipientes irregulares é uma prática ilegal e pode gerar multa inicial de R$ 20.000,00 ao posto revendedor.
De acordo com a norma, a venda de combustível fora do tanque do veículo só pode ser feita utilizando-se recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais. O abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade.
O abastecimento em volumes superiores a 50 litros deve ser feito em recipientes metálicos, certificados pelo Inmetro. Nesse caso, ele pode acontecer sobre a carroceria de um veículo, desde que a continuidade elétrica do aterramento seja garantida durante o abastecimento por meio de, no mínimo, o contato do bico com o recipiente.
O revendedor deve estar atento, não só quanto à comercialização em recipientes impróprios, mas também as demais obrigações constantes na nova resolução ANP 41/13.
Resolução 41/13 da ANP
Modelo de Cartaz Informativo