A Resolução ANP 41/2013 alterou o modelo do Quadro de Avisos do posto revendedor, que além de novas dimensões e características, deve estar posicionado “na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado”, ou seja, na área de abastecimento.
Conforme Inc. II do Art. 28 foi concedido prazo de 180 dias para que a revenda cumpra a determinação relativa à mudança. O prazo é até o dia 5 de maio de 2014.
As dimensões e características do quadro de avisos de que trata esta Resolução deve copiar o modelo disponibilizado no sítio eletrônico da ANP e ter as seguintes características:
I – confecção em material rígido, plástico ou metálico;
II – dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;
III – campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;
IV – campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt; e
V – campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.
Acesse o modelo do quadro de avisos aqui ou através do site da ANP