A Norma Regulamentadora N° 20 do Ministério do Trabalho e Emprego, criada em 1978, trata dos cuidados a serem observados por empresas que lidam com combustíveis e inflamáveis. A NR-20 foi revisada e estabeleceu novos requisitos para a gestão de saúde e segurança no trabalho contra riscos de acidentes decorrentes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação deste tipo de produtos.
Para os postos de combustíveis – enquadrados na Classe I da norma – há várias obrigações que vão desde a elaboração de planos de prevenção e controle de vazamentos, prontuários, plantas atualizadas dos postos, até a capacitação dos funcionários com treinamentos específicos de integração, básico ou intermediário.
A capacitação é obrigatória para frentistas, demais funcionários e prestadores de serviço em postos de combustíveis, inclusive em lojas de conveniência.
O Sindópolis oferece treinamentos mensais para suprir a necessidade de capacitação dos funcionários dos postos associados.
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