A partir da publicação da Resolução nº 19/2015 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os postos de combustíveis não estão mais obrigados a exibir o adesivo do etanol, instituído pelo art. 27 da Resolução nº 07/2011.
Os estabelecimentos que já possuem o adesivo não precisam retirá-lo, sendo sua exibição facultativa.