A punição para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços vendidos só será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2015.

A aplicação de penalidades para o comércio está prevista na Lei da Transparência Fiscal (12.741/2012). A fiscalização pelos Procons estaduais deveria começar nesta segunda-feira (9/6), mas o governo enviou ao Congresso Nacional, na sexta-feira (6), a Medida Provisória (MP) 649/2014, que determina que até 31 de dezembro de 2014 a fiscalização será “exclusivamente orientadora”.

Com isso, as punições – previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que vão de multa à cassação da licença de funcionamento – só serão aplicadas a partir do próximo ano.

Esta é a segunda vez que o prazo para aplicação das punições é adiado. A redação original da norma previa que a obrigação de identificar os tributos passaria a ser cobrada no dia 10 de junho do ano passado. Na época, porém, o governo acolheu pedidos de adiamento dos empresários, que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. Com isso, adiou por um ano, por meio da MP 620/2013, a aplicação da multa pelo descumprimento.

Tributos

A Lei 12.741 estabelece que devam ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estaduais e municipais. Os demais são arrecadados pelo governo federal.