A ANP, por meio do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), tem recebido denúncias sobre o oferecimento de desconto sobre o valor de multa devido, além de tentativas de extorsão a representantes de postos revendedores feitas por pessoas que se intitulam servidores da ANP.
Diante do crescente número dessas denúncias, a ANP reitera:
– Somente funcionários da ANP, devidamente identificados, estão autorizados a fiscalizar agentes econômicos.
– Os funcionários da ANP devem apresentar carteira funcional de fiscalização ao representante do agente regulado e informar sua função.
– A ANP não cobra taxas de nenhuma espécie
– As multas aplicadas pela Agência não são cobradas pessoalmente em nenhuma hipótese.
– Em caso de multa, a ANP envia, pelos Correios, ofício de cobrança informando todos os procedimentos a serem adotados para pagamento ou interposição de recurso.
– Quando o agente multado não é localizado pelos Correios, a comunicação é feita por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
– Não há previsão legal para a aplicação de desconto após o vencimento da multa. O único desconto previsto em lei é de 30% do valor da multa, caso o agente econômico realize o pagamento em até 10 dias do recebimento da comunicação da decisão de 1ª instância, abrindo mão do direito de recorrer.
– Sempre que necessário ou em caso de dúvidas, os agentes econômicos podem solicitar dados relativos ao valor da multa atualizada, referente aos processos, pelo e-mail cobranca@anp.gov.br, informando o CNPJ, o número do auto de infração ou o número do processo administrativo.
Denúncias sobre cobranças irregulares em nome da ANP devem ser encaminhadas ao Centro de Relações com o Consumidor pelo telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita) ou pelo endereço www.anp.gov.br/faleconosco.