A partir de 21 de abril de 2015, os postos revendedores ficarão obrigados a exibir o adesivo contendo o CNPJ e o endereço completo do estabelecimento, conforme determina a Resolução nº 57 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP)
As especificações definidas pela Agência são as seguintes:
– Tamanho mínimo de 15 x 18,5 centímetros;
– Campo CNPJ preenchido com fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt, cor preta;
– Campo endereço preenchido com fonte Arial Narrow Bold, tamanho 25pt, cor preta.
O adesivo deverá ser fixado:
a) na face frontal das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 centímetros e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou
b) em caso de não haver espaço para o atendimento à alínea “a”, em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1,00m (um metro) e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou
c) em caso de não haver espaço para o atendimento às alíneas “a” e “b”, em totem, afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo.”
É importante lembrar que a ANP define regras bem claras a respeito das placas e adesivos que devem ser afixados nos postos de combustíveis de todo o país. O tamanho, a cor, a visibilidade, entre outras exigências são observados durante o ato fiscalizatório, e o estabelecimento que não atende a estes requisitos está sujeito a multas aplicadas pela ANP.