ANP publica Resolução com novas especificações para o adesivo de etanol
A Resolução número 23, de 02 de maio de 2011 da Agência Nacional de Petróleo (ANP), estabeleceu uma nova redação para o adesivo das bombas de etanol.
A legislação definiu que a redação do adesivo de fixação obrigatória nas bombas de etanol hidratado deve conter a seguinte informação:
“Consumidor, este etanol hidratado combustível não poderá ser comercializado se possuir coloração alaranjada ou aspecto diverso de límpido e isento de impurezas “ – “Denúncias à ANP por meio do número telefônico 0800 970 0267”.
Foi concedido o prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da resolução, para o cumprimento da legislação.