Os consumidores buscam cada vez mais as opções de alimentação oferecidas pelas lojas de conveniência. Sempre bem localizadas, as lojas demonstram ser uma tendência forte do segmento, pois proporcionam um significativo aumento do lucro e contribuem para a criação de vínculos de fidelidade com o cliente.

Mas, para operar uma loja é necessário uma série de cuidados, principalmente com a higiene. Assim como restaurantes, padarias e lanchonetes, as lojas de conveniência são obrigadas a seguir as determinações previstas na Resolução 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em vigor desde 2004. Os estabelecimentos que não seguirem à risca a legislação estão sujeitos a multas aplicadas pela fiscalização e até mesmo interdições.

Comprometidos com a legislação vigente, o Sindicomb e Sindópolis disponibilizaram gratuitamente para os postos associados o curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para todo atendente de loja. Conduzido pela nutricionista Fabiane de Lima, o treinamento realizado no dia 20 de setembro, teve o objetivo de capacitar os profissionais sobre como preparar, armazenar e vender os alimentos de forma adequada e segura.

Recebimento

Segundo a nutricionista, os cuidados devem começar pelo recebimento dos produtos na loja: o funcionário deve ficar atento para verificar produtos inadequados para o consumo, identificar se existem embalagens amassadas, violadas e conferir os prazos de validade. Após a conferência, os produtos devem ser imediatamente refrigerados ou encaminhados para os expositores.

Armazenamento

Para os alimentos congelados, a recomendação é seguir as instruções dos fabricantes em relação à temperatura e o descongelamento deve ser feito com cautela, preferencialmente em geladeira. Ela destacou que é expressamente proibido recongelar o alimento.

Qualquer produto que necessite ser transferido da embalagem original depois de aberto como os frios, por exemplo, devem ser acondicionados em recipientes limpos, com tampas e armazenados sob temperatura de 4º C (geladeira). Na impossibilidade de manter o rótulo original, as informações como nome do produto e data de validade, devem ser anotadas em etiquetas e afixadas nos recipientes para eventual controle.

Mercadorias não perecíveis devem ser guardadas em locais secos e frescos sendo ideal a temperatura de, no máximo, 26 ºC e se estiverem em prateleiras devem estar afastados da parede em pelo menos 10 cm para permitir a ventilação. Produtos de limpeza, de higiene e perfumaria ou químicos devem ficar armazenados em locais distintos dos alimentos.

Manipulação

Em relação aos manipuladores responsáveis pelo preparo dos alimentos, as regras são bem claras. Os funcionários não podem apresentar lesões ou sintomas de enfermidades que venham a comprometer a qualidade sanitária dos alimentos, devendo, quando nessas condições, ser afastados temporariamente da atividade.

E nunca é demais lembrar a importância da higiene: funcionários que manipulam alimentos devem apresentar asseio pessoal, uniformes limpos, cabelos presos e protegidos por redes ou toucas. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base e, para os homens, não é permitido o uso de barba.

A nutricionista alertou que os funcionários devem tomar cuidado para que não haja contaminação cruzada entre os alimentos durante a manipulação, por isso, a anti-sepsia das mãos entre uma atividade e outra, é imprescindível. Alimentos devem ser manuseados com pegadores e os utensílios usados devem ser lavados com produtos específicos para desinfecção, como bactericidas.

A limpeza de balcões e pias deve ser feita preferencialmente com álcool e toalhas de papel descartáveis – não são recomendados panos de limpeza, porque são facilmente contamináveis. Ao fim do expediente, é recomendável uma limpeza pesada com cloro nos pisos do estabelecimento. A água utilizada para o preparo dos alimentos deve ser potável e a caixa d’água deve ser lavada e higienizada a cada seis meses.

E, por fim, a legislação deixa bem claro que a área onde se realiza o recebimento de dinheiro, cartões e outros meios de pagamento de despesas deve ser reservada e os funcionários responsáveis por essa atividade não devem, nunca, manipular alimentos.