Ficar de olho na data de validade dos produtos vendidos na loja de conveniência precisa ser uma obrigação diária.

Das grandes redes supermercadistas às pequenas lojas varejistas, todas estão sujeitas à fiscalização do Procon e da Vigilância Sanitária. Ficar de olho na data de validade dos produtos vendidos em sua loja de conveniência precisa ser uma obrigação diária e exige cuidado constante, compartilhado por todos os funcionários do empreendimento. Afinal, a comercialização de produtos vencidos representa um grave desrespeito ao consumidor e sujeita o estabelecimento a diversas penalidades, que podem chegar à interdição total, sem falar no prejuízo à imagem, quando tais denúncias são divulgadas pela imprensa.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apuram constantemente as denúncias que recebem de estabelecimentos que oferecem ao consumidor produtos fora da data de validade. É importante o revendedor ter em mente que é responsável por tudo o que é vendido dentro da área do seu estabelecimento.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no seu artigo 56, diz que as empresas que desrespeitem a Lei estão sujeitas a várias sanções como multa, suspensão temporária das atividades, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição total ou parcial de estabelecimento, obra ou de atividade, entre outras. E ainda sanções previstas em legislação específica.

Monitorando os estoques 

Por não terem uma rotatividade tão alta quanto a dos supermercados, as lojas de conveniência correm o risco de estocarem em seus depósitos uma quantidade grande de produtos que demoram mais tempo para serem comercializados. “É preciso estabelecer controles de estoque que permitam estimar o mais próximo possível o giro dos produtos, isto é, quanto tempo eles levam para serem vendidos. Com base nesses dados, determinar quanto e quando comprar, para evitar que os prazos vençam antes das vendas. Uma conferência (checagem) frequente daqueles com vencimentos de prazos mais curtos é sempre recomendável. Fazer promoções antes da data de vencimento do produto pode ser uma estratégia, mas é preciso informar o consumidor da razão da promoção”, destaca o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo.

Para a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, a separação de produtos com o prazo de validade vencido deve ser diária e os produtos nesta condição podem ter vários destinos, a depender da mercadoria, como devolução para a fábrica, troca, descarte ou até mesmo venda para outro fim. Atualmente, tem-se tornado cada vez mais frequente a realização de acordos entre lojas e seus distribuidores, e destes com empresas fabricantes, para viabilizar o retorno dos produtos vencidos. Nesse caso, o fabricante se encarrega de dar uma destinação adequada aos produtos não comercializados e vencidos, sendo uma boa opção para os lojistas.

Fonte: Revista Combustíveis & Conveniência