A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) projeto (PL 369/15) da deputada Conceição Sampaio (PP-AM) que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para agravar a pena para quem transportar e comercializar ilegalmente combustíveis e produtos inflamáveis.

Hoje, a lei estipula pena de prisão de até quatro anos para quem produzir, processar, embalar, importar, exportar, transportar ou depositar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente sem observar as regras. O projeto inclui os combustíveis no rol de substâncias tóxicas (nuclear ou radioativa) cujo tempo de prisão pode ser aumentado de 1/6 a 1/3.

Favorável à aprovação do projeto, o relator deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), explica que os vazamentos de combustíveis e os incêndios são punidos hoje principalmente com a aplicação de vultosas multas revertidas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, por exemplo.

Prevenção
No entanto, na sua avaliação, a cobrança de multas, por si só, não previne que companhias como a Petrobras continuem a poluir o meio ambiente durante suas atividades operacionais. “Nessas situações, os prejuízos ambiental, econômico e sobre a saúde pública são sempre subestimados. Como avaliar a extensão total dos impactos, a quantidade de peixes mortos, a contaminação de outros seres vivos (incluindo humanos), a incidência de problemas cardiorrespiratórios na população em caso de incêndio?”, argumenta o relator.

O deputado Edmilson Rodrigues (Psol- PA) concordou com esse argumento, durante votação no colegiado, e elogiou a recente decisão de tribunal de Fukui, no oeste do Japão, em proibir a reativação de uma usina nuclear. Nesse caso, além da regularidade da usina, a justiça japonesa analisou o perigo real de um terremoto na região provocar um grave acidente. “Aqui no Brasil, a pesar dos avanços nas leis ambientais, pela atuação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), ainda é muito comum o desleixo com o meio ambiente”, ressaltou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-369/2015