CONSIDERANDO a edição Portaria nº 735/2018, de 01/06/18, do Ministério da Justiça, decorrente do acordo entre o Governo Federal e movimento grevista, concedendo desconto na ordem R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) no valor do Óleo Diesel;
CONSIDERANDO que nos termos da portaria acima citada, referido desconto deve ser repassado aos consumidores finais pelos postos de combustíveis;
CONSIDERANDO a edição da Portaria 760/2018, de 05/06/18, do Ministério da Justiça, que define as diretrizes para o PROCON fiscalizar os postos, determinando que “Os Procons deverão exigir que os postos revendedores de combustíveis informem, de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018, sob pena de multa administrativa”;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 03/2018 do PROCON do Estado de Santa Catarina, dando conta de que os Postos Revendedores devem repassar os R$ 0,46 anunciados pelo Governo Federal, de forma integral e imediata;
CONSIDERANDO que o SINDÓPOLIS tem recebido inúmeras consultas quanto ao valor do desconto a ser concedido aos consumidores, tendo em vista as notícias de que as Distribuidoras não estão repassando o desconto integral concedido pelo Governo Federal;
Informamos:
a) Em conjunto com o SINDIPETRO, SINDICOMBUSTÍVEIS E SINBEP, encaminhou na data de hoje, pedido de informações para as Distribuidoras de Combustíveis, solicitando esclarecimentos acerca do repasse integral para os Postos Revendedores, e caso não tenha sido repassado, qual a previsão do repasse e as possíveis justificativas para a não ocorrência do repasse do desconto integral;
b) Sugerimos aos associados que cumpram a determinação da Portaria 735/2018, repassando aos consumidores o desconto efetivamente recebido das distribuidoras, adotando como base o valor das notas de aquisição anterior ao dia 21.05.18 e após 01.06.18;
c) Sugerimos aos associados afixar cartaz, placa ou faixa nas laterais de cada bomba abastecedora, informando o valor da redução do preço do litro do diesel para o consumidor final, contendo o valor de revenda no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018;
Por fim, ressalvamos que estas orientações seguem a letra das Portarias 735/18 e 760/18, do MJ, e Nota Técnica nº 03/18 do Procon, e havendo alguma alteração normativa ou novo posicionamento governamental, certamente surgirão novas diretrizes, que serão levadas ao conhecimento dos associados.
Lurran Nascimento de Souza – Presidente do SINDÓPOLIS