Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em vigor em junho de 2013

A partir de junho de 2013, o consumidor deve receber notas fiscais detalhando o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos. A Lei 12.741/12 foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União, após ser sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff.

A primeira mudança em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional é que deverão ser identificados sete, e não nove tributos. Informações referentes ao Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) foram vetadas pela presidente.

Os sete impostos que deverão constar na nota fiscal são: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras ), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Lei entra em vigor em junho

Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em vigor seis meses após ser publicada. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A pena inclui multa, suspensão da atividade ou cassação da licença de funcionamento.

A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.