Empresários podem fazer doação para campanhas de candidatos, mas devem exigir um recibo eleitoral.

As doações para campanhas eleitorais feitas por pessoa física ou jurídica ao comitê de determinado candidato são lícitas e até saudáveis para democracia. A doação revela a preferência do doador pelas idéias e programas defendidos pelo candidato e seu partido. Porém, para não haver desvios, a lei eleitoral inclui medidas restritivas ao financiamento privado das campanhas.

Como doar

A doação pode ser feita por meio de cheques cruzados nominais, transferência eletrônica de fundos ou dinheiro, mas o doador deve depositar na conta aberta especificamente para a campanha do candidato e solicitar o recibo eleitoral correspondente ao valor doado. O recibo eleitoral é um documento oficial de campanha e sua emissão é obrigatória para todo e qualquer tipo de doação.

Os candidatos ou partidos podem arrecadar recursos também por meio de eventos pagos, como jantares, desde que seja comunicado ao TRE com cinco dias de antecedência. Vale destacar que sorteios ou rifas em favor do candidato, são proibidos durante a campanha eleitoral.

São proibidas também as doações de entidades sindicais, assim como organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de interesse público ou sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza.

Combustível

Os revendedores que quiserem fazer doação de combustível para a campanha de candidatos devem fazê-lo somente mediante a emissão de nota fiscal e recibo. O doador deverá emitir uma nota fiscal do combustível, com cópia ao candidato para o qual está doando e solicitar o recibo eleitoral.

Se um candidato comprar um grande valor de combustível adiantado e quiser abastecer aos poucos, o posto pode aceitar, pois a compra não é ilícita, mas a nota fiscal deve ser emitida em nome do candidato. Neste caso, o proprietário do posto terá que ficar atento, pois precisará identificar um a um os veículos que forem sendo abastecidos, uma vez que o combustível não pode beneficiar nenhum eleitor. O combustível adquirido pelo candidato poderá ser usado somente para abastecer carros vinculados à campanha eleitoral e podem ser abastecidos até mesmo no dia das eleições.