Até o dia 31 de outubro, empresas terão que adotar novos formulários para a rescisão de contratos de Trabalho. Legislação publicada em julho pelo Ministério do Trabalho e Emprego apresentou os novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. A Portaria 1.057 previa o prazo limite para adequação no dia 31 de julho, mas uma retificação do ministério ampliou o prazo para 31 de outubro.

As modificações consistem em adaptar o procedimento às novas normas sobre o sistema Homolognet. Com as novas regras, acompanhará o termo de rescisão um novo documento, denominado Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, uma declaração simples em que empregado e empregador declaram que foi realizada a rescisão do contrato de trabalho e a quitação das verbas correspondentes ao término.

A portaria aponta ainda que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser acompanhado de solicitação do seguro-desemprego e do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, que é destinado ao saque do FGTS, nas rescisões em que não é devida assistência e homologação — quando a relação trabalhista durou menos de um ano, por exemplo. Caso contrário, o que acompanha a rescisão é o Termo de Homologação do Contrato de Trabalho.

As mudanças não trazem nenhuma alteração nos direitos e deveres dos empregados e das empresas, apenas modificam os aspectos burocráticos a serem cumpridos pela empresas quando da demissão de empregados.

Fonte: Conjur