Carlos Orlando Silva – Superintendente de Fiscalização da ANP.
Desde julho, o S500 passou a receber o corante vermelho, até então adicionado ao S1800. Com isso, ficou difícil diferenciar visualmente S50, S1800 e diesel marítimo, o que abre espaço para fraudes. Como a ANP está vendo essa questão?
Carlos Orlando Silva – A ANP preocupa-se e vem adotando providências. Certamente, encontraremos a melhor forma de distinguir os tipos de óleos diesel que compõem a grade atual, sendo a ocorrência de fraudes estimulada, a rigor, por seus diferenciais de preços. Enquanto isso, ações de fiscalização serão intensificadas onde forem constatadas fraudes, como já fizemos no passado. É fundamental a colaboração de agentes econômicos e entidades de classe, mediante o encaminhamento de denúncias consistentes.
Revista Combustíveis & Conveniência – Os postos estão cumprindo a obrigatoriedade de comercialização do S50?
Carlos Orlando Silva – Na Fiscalização, não temos encontrado número relevante de postos que não atendem à Resolução ANP 62/2012. No último mês, por exemplo, não nos chegou nenhuma denúncia consistente. Há cerca de 2.600 postos que ostentam marcas das associadas ao Sindicom oferecendo esse diesel. Referido número mais o de postos de outras bandeiras dão tranquilidade de que o abastecimento de S50 está ocorrendo da forma prevista. No momento, o que anda em falta mesmo é “volume” de veículos Euro 5 para adquirir o S50.
C&C-Como andam as discussões sobre a diferenciação entre não conformidade e adulteração?
Carlos Orlando Silva – Esse é um ponto nevrálgico. Afinal, em qual intervalo se define dolo e se define culpa? Pegando o exemplo do teor de etanol anidro na gasolina C. Qual seria a taxa que configuraria intenção de adulterar: 24%, 25%, 30%? E o biodiesel? Abaixo de 4%? Nem a própria revenda, que se sente mais prejudicada nessa questão, conseguiu ainda formular uma proposta robusta tecnicamente e unânime.
Recentemente, realizamos workshop interno (Superintendências de Fiscalização e de Qualidade) em que o tema foi mais uma vez debatido. Recebemos e ouvimos agentes econômicos e entidades de classe da cadeia de abastecimento, como a Fecombustíveis e o Sindicom. A questão não está parada, mas, reitero, seu equacionamento é difícil. De qualquer forma, acredito que a maior defesa para o revendedor ainda é a amostra-testemunha. A ANP está avaliando o retorno da obrigatoriedade da coleta e guarda da amostra-testemunha, com algumas modificações relativamente ao passado. Para tanto, vem dialogando com a revenda. Além disso, a Agência, por intermédio da Superintendência de Fiscalização, aguarda a apresentação de proposta do Sindicom de melhoria dos procedimentos de fornecimento de amostra-testemunha nas retiradas FOB, bem como da representatividade do Certificado de Qualidade.
Fonte: Revista Combustíveis & Conveniência / Setembro 2012 Foto: Lucas Viana