A partir do dia 8 de janeiro de 2018 todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a usar o eSocial para registrar informações de empregados e de eventos como férias e horas extras.

As demais empresas serão obrigadas a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018. Já os entes públicos só terão que aderir ao sistema a partir de 14 de janeiro de 2019.

A informação é da Receita Federal. Segundo a Receita, a determinação inclui as micro e pequenas empresas e as cadastradas no MEI. O governo estima que a implantação do eSocial pode aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões por ano só por eliminação de erros, que levam as empresas a pagarem menos do que o devido.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

Altemir Linhares de Melo, assessor especial da Receita Federal para o eSocial, prevê que o uso do sistema vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. Melo destacou que, na primeira etapa, que inclui as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, 13.707 empresas deverão aderir.

Etapas

Até julho de 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais ainda emitirão as guias de pagamento no sistema antigo, mas terão que abastecer o eSocial com as informações sobre os trabalhadores.

A partir de julho, as empresas emitirão duas guias no eSocial, uma para o FGTS e outra para os outros tributos. Essas guias serão únicas para o CNPJ matriz das companhias. Hoje, as guias são emitidas por estabelecimento.

Para as demais empresas, as guias passarão a ser emitidas pelo sistema online a partir de janeiro de 2019. Entre julho de 2018 e janeiro de 2019, as empresas abastecerão o eSocial com informações, mas emitirão as guias pelo sistema antigo.