A ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – vai admitir, para efeito de fiscalização nas autuações por não conformidade, uma tolerância de 5 partes por milhão (ppm) de enxofre no diesel S10, que substituiu o S50 em todo o País, desde 1º de janeiro de 2013. A decisão consta da Resolução ANP nº 46, (publicada em dia 21/12), e se aplica aos segmentos de distribuição e revenda.
Eliminação do S50
A agência reguladora estabeleceu, ainda, um prazo de adaptação, para efeitos de fiscalização, visando permitir a eliminação de eventuais estoques remanescentes de S 50. Assim, por 60 dias na distribuição e 90 dias na revenda, contados a partir de 1º de janeiro, não haverá autuações por não conformidade para o S 10.
Amostra-testemunha
Apesar da tolerância estabelecida pela ANP é imprescindível que o revendedor colete e guarde a amostra-testemunha. “Ela é a única prova que o posto possui, de que recebeu o produto com aquelas determinadas características, já que não é possível analisar o teor de enxofre na hora da descarrega”, explica Paulo Miranda Soares, presidente da Fecombustíveis. Sem a amostra-testemunha, o revendedor não poderá responsabilizar a empresa que forneceu o produto.
Fonte: Fecombustíveis