O Ministério dos Transportes (MT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), do dia 3 de novembro, a Portaria nº 326/2015 que regulamenta os procedimentos necessários para os postos de combustíveis serem reconhecidos como Ponto de Parada e Descanso de Motoristas (PPD) e para que possam ser cadastrados oficialmente pelo órgão.
O documento estabelece alguns procedimentos necessários para que os estabelecimentos se enquadrem como PPDs. Primeiramente, deve ser feita a solicitação do cadastro, que pode ser realizada no site do MT ou do DNIT (ou clicando aqui). Caso o posto apresente os pré-requisitos exigidos pelo órgão, posteriormente será realizada a análise e vistoria do empreendimento, e, ao final do processo, será concedido o reconhecimento e validade do posto como PPD.
A portaria esclarece que o documento de reconhecimento do PPD tem validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por períodos sucessivos. Ainda de acordo com o documento, em alguns casos será concedida a permissão provisória do PPD caso o posto ainda esteja se adequando a alguns itens exigidos pela regulamentação.