A Lei 18.782, que estabelece a formatação dos preços para comercialização de combustíveis no Paraná limitada a dois dígitos de centavos, foi sancionada pelo governador Beto Richa no dia 17 de maio. O projeto do deputado estadual Evandro Araújo (PSC) proíbe a estratégia adotada nos postos de combustíveis, que costuma confundir e causar prejuízos ao consumidor. A Lei prevê a redução do valor anunciado do combustível a dois dígitos de centavos (R$ 3,59 por exemplo), e não mais a três números após a vírgula (R$3,599), como é feito atualmente pelos postos de combustível.

“Essa é uma estratégia do falso barato. Por que não colocar R$ 2,99 e sim R$ 2,998? Isso é para induzir o consumidor a achar que está pagando menos do que ele está de fato pagando”, afirma Evandro.

O Paraná tinha cadastrado até maio de 2015 uma frota de 6,5 milhões de veículos, entre automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus. Se cada um desses veículos abastecer, por exemplo, 100 litros de combustível por mês, os postos arrecadariam cerca de R$ 72 milhões por ano apenas com o fracionamento adotado no preço do álcool, da gasolina e do diesel.

Determinação é da ANP

Em nota, o Sindicombustíveis-PR  informou que vai tomar as medidas legais cabíveis para revogar a nova lei, uma vez que a adoção das três casas decimais no painel de preços e nas bombas é uma determinação regulatória federal, por meio de resolução da ANP – Agência Nacional do Petróleo.

“A regulação do setor de combustíveis, conforme preceitos constitucionais, é de competência federal, atribuída à ANP, uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.  Salientamos ainda que toda a cadeia do setor de combustíveis trabalha com as três casas. Refinarias e transportadoras, por exemplo, cobram deste modo dos postos de combustíveis. Assim, cada milésimo de real faz diferença para o preço total da carga de um caminhão, por exemplo, que faz o transporte de combustível em grande escala. O terceiro decimal justifica-se no preço de combustíveis porque os postos repassam o valor pago às distribuidoras, também com essa precisão”, diz a nota.

O sindicato diz ainda que a mesma resolução da ANP (Nº 41, de 2013), na compra feita pelo consumidor o valor total a ser pago considera apenas duas casas decimais, desprezando-se a terceira. Ou seja, sem arredondamento para cima. Não há prejuízo ou cobrança indevida. Mesmo com precisão de milésimos, só se paga com reais e centavos de reais, nos termos da lei.