Diversas empresas de serviço de Santa Catarina terão de ade­quar-se à lei.

De acordo com a Lei Nº 15.974, de 14 de janeiro de 2013, fica obrigatória a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, o Disque 180 em todo o Estado de Santa Catarina. Estabelecimentos comerciais e de acesso público devem afixar placas contendo o seguinte texto: “Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180”.

A obrigatoriedade abrange diversos estabelecimentos como clubes, agências de viagem, salões de beleza, saunas, academias, postos de combustíveis, casas noturnas, entre outros.  As placas deverão ser afixadas em locais visíveis e deverão ser confeccionadas no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa.

Quem não cumprir a nova lei, corre o risco de ser advertido, multado em R$ 500 ou mesmo ter o alvará de funcionamento suspenso. Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequarem.