A Resolução 53 da ANP, publicada no dia 7 de outubro de 2011, alterou os procedimentos para a fiscalização de placas, adesivos e avisos obrigatórios e criou a Medida Repadora de Conduta, para infrações de menor gravidade.
Isso significa que, caso a fiscalização constate no posto algum tipo de irregularidade nesses itens, o posto será notificado e terá um prazo de até cinco dias úteis para corrigir o problema. Além disso, o revendedor deve enviar à ANP, em até 72 horas, uma declaração de que a irregularidade foi corrigida no prazo estabelecido.
Mas atenção: a medida repadora só pode ser aplicada ao posto uma única vez a cada três anos, mesmo que a infração detectada nada tenha a ver com a que originou a adoção da medida repadora anterior.