A Resolução ANTT n.3.886, de 6 de setembro de 2012, alterou  resolução anterior e passou a permitir que motoristas participem de carregamento, transbordo e descarregamento de cargas perigosas, o que inclui  combustíveis e lubrificantes.

A decisão representa uma grande vitória das entidades que se manifestaram e solicitaram a permissão, como o Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes), Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes) e sindicatos regionais de revendedores.

Os motoristas estavam proibidos de fazer o carregamento e o descarregamento dos caminhões, desde janeiro de 2012, mas devido a mandados de segurança impetrados pelas entidades do setor a ANTT reviu a legislação.