A Norma Regulamentadora Nº 20 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 06 de março de 2012, estabeleceu novos requisitos para a gestão de segurança e saúde dos trabalhadores no setor de combustíveis e inflamáveis.
Para entender como a nova legislação afetará o dia-a-dia dos postos revendedores, o Sindópolis promoveu uma palestra, no ultimo dia 27 de novembro, reunindo o representante da Delegacia Regional do Trabalho, Roberto Cláudio Lodetti, o especialista em Medicina e Segurança do Trabalho, Fábio Horn, e um grande número de revendedores.
Segundo Fábio Horn, a implementação da norma NR 20 é obrigatória a todos os postos de combustíveis e exige a preparação de um conjunto de documentos como desenhos e plantas estruturais do estabelecimento, treinamento de funcionários, formulários e fichas de produtos, entre outros requisitos. “A norma é tecnicamente complexa. Além de todo o trabalho realizado pelas empresas de segurança do trabalho, como a preparação de vários formulários, a execução da NR 20 vai depender do próprio posto”, explica.
Uma das exigências da norma prevê a capacitação dos funcionários com curso especifico e que atenda as necessidades estipuladas pelo MTE. “Esta deve ser a última etapa do cumprimento da NR20, pois é importante que todos os procedimentos de segurança já estejam em andamento no posto para que os funcionários possam absorver melhor as informações”, destaca Fábio Horn.
A atualização dos formulários exigidos na NR 20 devem ser renovados a cada 3 anos ou quando houver alteração na estrutura do posto, como ampliação, reforma, ou ainda, se houver algum acidente com morte no estabelecimento.
Fiscalização
O chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador do MTE em Florianópolis, Roberto Cláudio Lodetti, esclarece que a NR 20 já está em vigor e os postos podem sofrer fiscalizações. “Sabemos que a legislação é complexa e de difícil implementação. Se a empresa demonstrar proatividade, mesmo que não esteja totalmente legalizada, a fiscalização terá bom senso na aplicação de multas. Caso contrário, os auditores irão autuar”, esclarece. A orientação de Lodetti é a de que os postos mantenham um cronograma de implementação da NR20, e sua execução seja realizada em etapas. Segundo ele, os revendedores devem cobrar dos profissionais contratados para a elaboração da NR 20 o cumprimento dos prazos e que esclareçam adequadamente o teor da lei, evitando multas. “O objetivo da legislação é garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, e para isso, tanto o empregador como os funcionários devem estar bem informados”, explica.