A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União, em 19 de novembro, novas normas para manutenção da qualidade dos combustíveis em todos os elos da cadeia de abastecimento.

O texto estabelece o uso de lacres numerados nos caminhões-tanques de transporte de combustíveis. A norma anterior, de 2007, já previa lacre, mas não falava em numeração, sendo alterada agora pela Resolução 44.

Os lacres de numeração não repetida terão que ser colocados pelo distribuidor em todos os caminhões-tanques no momento da saída da base ou terminal de distribuição e os respectivos números indicados na documentação fiscal. Em caso de rompimento acidental do lacre após emissão do documento fiscal, deverá ser emitida carta correção com nova numeração.

Para a coleta da amostra-testemunha, continuam valendo os procedimentos previstos na Resolução ANP nº 9, de 7 de março de 2007, ou seja, o revendedor poderá ou não efetuar a coleta da amostra. Se optar pela coleta deverá seguir os procedimentos  que determina a Resolução nº 9.

Se o revendedor optar pela coleta, o envelope de segurança e o frasco serão obrigatoriamente fornecidos pelo distribuidor. Outra mudança diz respeito ao modelo de formulário a ser impresso na parte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha que passa agora a conter mais dois campos: responsável pelo fornecimento e assinatura do responsável pelo fornecimento.

A Resolução ANP 44/2013 entrará em vigor em 90 dias (17 de fevereiro), para distribuidores, transportadores retalhistas e revendedores.