Paulo Miranda Soares, Presidente da Fecombustíveis

Há muito tempo, a Fecombustíveis e seus Sindicatos Filiados vêm denunciando a relação desigual entre distribuidoras e revendas. Não apenas pela visível disparidade econômica, mas especialmente no que se refere à atribuição de responsabilidades e penalidades, que recaem invariavelmente sobre os postos.

Tal situação se tornou mais evidente nos últimos anos, quando a chegada do biodiesel e do diesel de baixo teor de enxofre e o endurecimento da legislação traçaram um cenário sombrio para os postos de combustíveis. Recebemos um produto que deveria ter percentual de biodiesel de 5%, sem que haja qualquer teste no posto que assegure essa condição. O mesmo problema se repete com o diesel de baixo teor de enxofre, uma vez que somente é possível detectar o nível de enxofre por meio de análises em laboratório. E quem for pego com especificação diferente da estabelecida em legislação incorre em pesadas multas e pode ter sua licença cassada, no caso do estado de São Paulo; ou sua autorização revogada, caso seja reincidente por qualquer outra condenação na ANP. A única defesa do posto nesses casos é a amostra-testemunha, que, por ser facultativa, vem sendo negligenciada por alguns revendedores, com o discreto consentimento (ou seria “incentivo”?) das distribuidoras, que criam empecilhos para a coleta, especialmente para quem tem caminhão-próprio.

Nunca é demais lembrar que, sem a amostra, o revendedor responde sozinho pela qualidade do combustível, mesmo que a desconformidade tenha se originado na distribuidora.

Por isso, vejo com grande entusiasmo as opiniões da diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, que  aponta claramente esse desequilíbrio e sinaliza que a Agência está empenhada em reestabelecer algum balanço de forças. As principais medidas nesse sentido devem ser o retorno da obrigatoriedade da amostra-testemunha e a revisão da Lei de Penalidades. Em todas as oportunidades que tive de encontrar com a diretora, ela tem demonstrado particular interesse pelos pequenos revendedores e pelos bandeira branca, que, aos olhos da Agência, ajudam a equilibrar os preços e, para a revenda, significam a possibilidade de operar de forma independente, sem depender de qualquer grande ou pequena distribuidora.

Embora ainda haja muito o que ajustar, algumas ações recentes têm ajudado a mitigar os problemas da revenda, como a Medida Reparadora de Conduta, o estabelecimento de um lapso temporal para fins de reincidência ou mesmo o limite de 5 ppm de tolerância no diesel S10.

Nada disso, no entanto, será efetivo, se você, revendedor, não fizer sua parte. Precisamos melhorar nosso nível de profissionalização e de cuidado com a operação do posto, redobrando a atenção no manuseio e armazenagem dos produtos e realizando todos os testes antes de descarregar em seu tanque.

Não ceda às pressões de algumas companhias para “agilizar” o processo de entrega. Treine seus funcionários para que sejam meticulosos nesse aspecto. Esteja atento também às obrigações fiscais e, caso ainda não tenha modernizado e informatizado seu posto, comece a planejar isso. O SPED já vem demandando tais cuidados e a tendência é exigências aumentarem.

E, por fim, uma última recomendação: você está livre para discutir e reclamar com seus amigos revendedores sobre todas essas mudanças. Mas, em hipótese alguma, discuta preços, mesmo que seja o praticado pelas distribuidoras. Para o CADE, isso pode configurar cartel. E, diante do rigor da legislação atual, um mal entendido pode ser suficiente para te tirar do mercado.

Paulo Miranda Soares – Presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes – Fecombustíveis.