A Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis interditou na tarde desta quarta-feira (9/9) o Posto Imperador, localizado no km 10,7 da SC-401, no Bairro Saco Grande.
O posto de combustíveis funcionava sem a devida autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Oficialmente, para a agência reguladora, trata-se de “candidato a posto revendedor com cadastro pendente”, de modo que ainda não está autorizado a exercer o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. O descumprimento da medida cautelar de interdição acarreta em multa de R$ 50 mil.
De acordo com Procedimento de Investigação Preliminar instaurado pela Secretaria no dia 28 de agosto, a pendência de regularização cadastral da empresa junto à ANP deve-se a não apresentação de documentos.
Sendo eles, os comprovantes da baixa do Auto Posto Mega Verão, a que o Posto Imperador sucedeu, que se encontra inadimplente com a agência reguladora; de licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente e do certificado (alvará) do Corpo de Bombeiros. O Posto Imperador é de bandeira branca, ou seja, revendedor que não exibe marca comercial de distribuidor de combustíveis.
Em resposta à Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis, representante do Posto Imperador enfatizou que o estabelecimento “é empresa distinta da Superpetrol (razão social do Auto Posto Mega Verão), sua antecessora que estava estabelecida no mesmo endereço”.
Bem como, quanto ao documento da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) de Santa Catarina, que “a licença foi outorgada em nome da antecessora” e que “já requereu a mudança de sua razão social”.
O Posto Imperador ainda informou que vem “buscando regularizar a questão da documentação relativa ao alvará do Corpo de Bombeiros” junto à ANP no Rio de Janeiro.
Segundo a Resolução ANP nº 41/13, “o revendedor varejista somente poderá iniciar a atividade de revenda varejista de combustível automotivo após a publicação da autorização no Diário Oficial da União”.