O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
A atividade de posto de combustíveis, por determinação legal, é obrigada a entregar o RAPP anualmente. Em 2018, o IBAMA prorrogou o prazo para a entrega do relatório que pode ser enviado até o dia de 30 de abril.
O relatório é preenchido via internet, diretamente no site do Ibama e serve para que o órgão ambiental tenha conhecimento sobre as ações realizadas no ano anterior, como a geração de resíduos e o volume de combustíveis comercializados.
Uma dica para facilitar o preenchimento do relatório é separar com antecedência todos os documentos que serão exigidos, como o volume de combustíveis comercializados (gasolina, etanol, diesel e lubrificantes). Essas informações podem ser encontradas nos registros de controle de estoque. Também é preciso ter em mãos os números sobre os resíduos gerados no posto revendedor e o número da licença ambiental.
A recomendação é a de que as exigências do Ibama (TCFA ,RAPP) devam ser atendidas sempre em dia, pois são legais, e o não atendimento podem gerar multas ao revendedor.
Dicas
– A pessoa inscrita irá acessar o sistema do RAPP a partir do site do Ibama na internet. Para o preenchimento, você precisará da senha de acesso ao sistema. Acesse https://servicos.ibama.gov.br/ctf/
– O declarante deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e, após acessar o sistema, deve clicar no link ‘Atividades Lei 10.165′, presente na tela inicial. O RAPP também pode ser acessado a partir do menu ‘Relatórios’.
– O Ibama disponibiliza um manual para auxiliar no preenchimento do RAPP