A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – por intermédio do Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON/ SC emitiu nota técnica em que esclareceu sobre a impossibilidade de os postos revendedores de combustíveis praticarem cobrança diferenciada nos pagamentos em dinheiro e cartão de crédito.
O documento divulgado pelo Procon informa que qualquer infração ao Código de Defesa do Consumidor pode resultar na instauração de processo administrativo, além de autuação, cujo valor pode chegar a R$ 6 milhões.
Leia a Nota Técnica na íntegra: