A portaria Inmetro (528/2014) que exige provetas de 100 ml para medição do teor de etanol anidro na gasolina deve entrar em vigor só em dezembro. Mas já está causando confusão para os revendedores que querem se antecipar às exigências, especialmente porque há modelos no mercado que dizem cumprir o que determina a nova lei, mas acabam deixando dúvidas.
Por isso, vale lembrar que, de acordo com as novas condições técnicas de fabricação, o equipamento deve ter tampas e bases em vidro resistente ao calor e a produtos químicos, e ter estabilidade quando colocado em superfície plana. A medida determina ainda que as provetas devem ter inscrições obrigatórias, como marca de aprovação de modelo, e os traços da graduação devem ser nítidos, permanentes e de espessura uniforme, e devem ser marcados na cor branca.
A medida entra em vigor em 3 de dezembro de 2016. Após essa data, aqueles que não se adequarem à legislação estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, que podem acarretar desde multas até a suspensão/cancelamento do registro do posto revendedor.