A Receita Federal estabeleceu as regras para a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2016. O prazo vai de 1º de março a 29 de abril. A entrega da declaração em atraso ou a sua não apresentação gera multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido sobre a renda.
Devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Também devem declarar aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Assim como pessoa física com posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00; que passou à condição de residente no Brasil; ou que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, “cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda”.
Para produtores rurais, devem declarar os que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 ou que pretendam compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2015.