A Resolução ANP N° 20 – publicada em 04 de abril de 2014 – determinou que os postos revendedores só poderão comercializar combustíveis fora dos tanques em recipientes que sejam devidamente CERTIFICADOS PELO IMETRO, independente da capacidade dos  vasilhames ( 1, 5, 10 ou mais litros).

A legislação alterou trechos da Resolução N°41 que tratava sobre o assunto, pois a exigência de certificação do INMETRO não estava suficientemente clara gerando dúvidas entre os revendedores e os sindicatos da categoria.

A ANP concedeu prazo de 90 dias, ou seja, a partir de 05 de julho para que os postos se adaptem a nova legislação.

Veja aqui o texto da Resolução ANP N° 20/ 2014.